Segundo o pedido de indemnização, apresentado pelo advogado Ricardo Sá Fernandes e que a Lusa teve acesso, os pais de Hugo Abreu pedem uma indemnização de valor global nunca inferior a 300 mil euros, sendo 200 mil euros por perda do direito à vida do instruendo (que tinha acabado de completar 20 anos), 30 mil euros por danos não patrimoniais sofrido pela vítima, 35 mil euros por danos patrimoniais sofridos pela pai e outros 35 mil euros pelos mesmos danos causados à mãe.

De acordo com o jornal Público, que avançou hoje com a notícia, também a família do instruendo dos Comandos Dylan da Silva, que morreu em setembro de 2016 no Hospital Curry Cabral uma semana depois de Hugo Abreu, vai apresentar, em breve, um pedido de indemnização civil no valor de 350 mil euros contra o Estado e os militares acusados pelo Ministério Público por crime de abuso de autoridade por ofensas à integridade física.

No pedido da família de Hugo Abreu, Ricardo Sá Fernandes indica detalhadamente o tratamento a que foi sujeito o instruendo durante aquele curso dos Comandos, concluindo que os arguidos "criaram um ambiente de pânico e sofrimento físico e psicológico nos ofendidos, sujeitando-os a tratamento não compatível com a natureza humana".

Salienta ainda o advogado dos pais de Hugo Abreu que a atuação reiterada de todos os arguidos revela "um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos", assim como "desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis".

No pedido de indemnização apresentado é ainda sustentado que ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica", todos os arguidos sabiam que "excediam os limites permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, porquanto colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia da formação".

"Sabiam todos os arguidos que as suas condutas eram contrárias aos deveres do militar e disciplina militar e que eram proibidas pela lei penal", alega o advogado, entendendo que todos os arguidos agiram "deliberada, livre e conscientemente".

Na ponderação da compensação a atribuir aos pais de Hugo Abreu, o advogado considera que o tribunal deve atender a diversa factualidade como a idade da vítima (20 anos), o facto de ser uma pessoa saudável e sem doenças e desejar uma carreira militar de sucesso, bem como ter namorada a quem estava ligado afetivamente e uma irmã de quatro anos, com quem tinha uma ligação muito particular.

Aponta ainda o facto de a vítima ter sofrido intensamente durante as ocorrências e ter-se sentido "humilhado, desprezado e maltratado como ser humano".

O sofrimento dos pais da vítima e o facto de passarem a carecer de apoio psicológico que os ajude a ultrapassar o luto da morte do filho, em quem tinham "grande orgulho", são outros argumentos apresentados pelo advogado para que seja atribuída a indemnização pedida, pois não se compadece com a “atribuição de valores meramente simbólicos, nem com miserabilismos indemnizatórios".

Entre os arguidos deste processo está o diretor da Prova Zero do Curso de Comandos, tenente-coronel Mário Maia, o comandante da companhia de formação, capitão Rui Monteiro, o médico militar Miguel Domingues e o primeiro sargento e enfermeiro João Coelho.