Numa “informação” publicada na página de Facebook da associação, explica-se que a Escola Básica (EB) tem “em vigor procedimentos claros e precisos para […] todas as parcerias com entidades externas, através das quais o responsável interno pela parceria tem o dever e a obrigação de efetuar previamente uma análise cuidada dos documentos e conteúdos a serem transmitidos aos alunos”.

A associação acrescenta que o inquérito de cariz sexual decorreu numa “unidade curricular da responsabilidade da diretora de turma”, e que esta, após ter sido confrontada pela mãe de um aluno, “afirmou não ter tido acesso prévio ao documento em causa”.

A 10 de outubro, o Ministério da Educação pediu àquela escola esclarecimentos sobre um inquérito em que alunos do 5.º ano são questionados sobre a opção sexual, concretamente se se sentem “atraídos por homens, mulher ou ambos”.

A associação de pais conclui agora que “a distribuição da ficha […] teria sido evitável se tivesse havido uma prévia leitura da mesma, isto é, se tivessem sido cumpridas as normas internas em relação às parcerias”.

Os pais dizem ter “toda a confiança na Direção/Coordenação do Agrupamento e da Escola”, que “sempre se tem mostrado atenta, diligente e na constante procura das melhores condições possíveis para todos os alunos […] contribuindo ainda para a tranquilidade de toda a comunidade escolar”.

A associação revela que “a aula em causa foi dada pela Associação Plano i no âmbito de uma parceria sem custos para a escola, decidida pela responsável da unidade curricular, com autorização da Direção/Coordenação da Escola”.

Tal parceria, “já ocorrida em anos anteriores”, teve por base a “Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania”, na qual é afirmado ser “desejável que as escolas, para o desenvolvimento da sua estratégia de Educação para a Cidadania, estabeleçam parcerias com entidades externas”.

Segundo relata a associação, “a responsável da unidade curricular, enviou a todos pais/encarregados de educação da turma, uma circular, em papel, com o logótipo de entidades públicas, cujo texto foi da responsabilidade da “Associação Plano i”, a informar os temas das seis sessões previstas para a unidade curricular sobre o tema Violência no Namoro”.

Era ainda indicada “a distribuição de um questionário sociodemográfico”, de que “a Direção/Coordenação da Escola não teve conhecimento prévio, quando é consabido que todos os documentos provenientes das entidades parceiras – exteriores à Escola – devem obter prévio acordo da Direção/Coordenação após a devida análise de conteúdos”.

“Perante algumas dificuldades levantadas pela mãe de um aluno quanto à presença do seu filho na referida aula de Oferta Complementar, a diretora de turma, com vista ao esclarecimento da mesma, convidou-a a assistir à aula, sem que previamente tenha dado conhecimento ou obtido autorização da Direção/Coordenação para a referida presença”, acrescenta a associação.

Foi nessa altura que a Associação Plano i “distribuiu aos alunos da turma uma ficha sociodemográfica” e, “perante a mesma a mãe foi confrontada pelo seu filho quanto significado das questões suscitadas na ficha, pois não as compreendia”.

No fim da aula, a mãe “manifestou à diretora de turma a sua absoluta discordância quanto ao teor da ficha sociodemográfica” e “a diretora de turma, revelando surpresa, afirmou não ter tido acesso prévio ao documento em causa”.