“Esta denúncia não pretende contestar a decisão, mas sim os fundamentos arcaicos e despropositados utilizados para alicerçar a solução encontrada, sendo que a tónica do acórdão acaba por ser o adultério e não a agressão em si”, afirma, em comunicado, o partido.

Para o PAN, o CSM deve mesmo abrir “um processo disciplinar ao juiz desembargador em questão”.

“As declarações proferidas por este juiz não reconhecem os valores do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nem protegem a ‘dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis’ que ‘constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo’”, sustenta.

O partido também “questiona o CSM sobre se, sendo Portugal um estado laico, devem as considerações dos juízes citar a Bíblia”.

“As expressões anacrónicas deste acórdão, que contestamos, acentuam e estimulam a violência, o preconceito e o estigma social fazendo com que os cidadãos não confiem nas instituições que os deviam proteger”, alega, acrescentando que essas expressões “acentuam a suspeição e o sentimento geral de insegurança”.

Para o PAN, “dividindo as mulheres por castas em que as ‘honestas’ podem e devem estigmatizar as adúlteras, o juiz demonstra que vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher adúltera”.

Esta é “uma posição preocupante numa sociedade que se pretende cada vez mais evoluída, empática e que estimula uma cultura de relações amistosas de respeito entre os pares”, esclarece no comunicado o deputado do PAN, André Silva.

O PAN pede assim ao CSM “consequências concretas sobre a evidente parcialidade subjacente às declarações deste juiz, que deviam assentar mais nos valores constitucionais e na lei e menos nas suas conceções pessoais sobre a realidade”.

“Estas declarações violam também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, conclui.

Em causa está um acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, no qual o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

Na quarta-feira, o CSM anunciou a instauração de um inquérito ao juiz relator: "Para permitir deliberação sobre o assunto em próximo Conselho Plenário, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho hoje proferido pelo vice-presidente do Conselho".

No acórdão em causa, o juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

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