Para concretizar estas propostas, o PAN apresenta dois projetos de lei, um visando o fim de utensílios de plástico para consumo de refeições, como pratos, copos, colheres ou palhinhas, e outro para acabar com a comercialização de detergentes e cosméticos com microplásticos.

Os projetos de lei, que vão ser debatidos na sexta-feira, pretendem "materializar aquelas que são as preocupações da comunidade científica, associações não-governamentais de ambiente e comunidade europeia no sentido de se reduzir a dependência do plástico", explica o partido em comunicado.

A Comissão Europeia apresentou uma estratégia europeia para os plásticos e definiu 2030 como data limite para acabar com as embalagens de plástico descartáveis na União Europeia, mudando para plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de microplásticos.

Para o PAN, "são necessários passos consistentes no sentido de alterar os padrões de consumo e de reduzir drasticamente a produção e o consumo de plástico", tendo sempre em vista o princípio da solidariedade intergeracional, bem como da utilização criteriosa dos recursos naturais, uma posição também seguida pelas organizações de defesa do ambiente.

O projeto de lei para a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração inclui todos os utensílios usados apenas uma vez no consumo de refeições, nomeadamente tigelas, copos, garfos, facas, ou palhetas de café.

Esta proposta prevê que as refeições e bebidas a consumir nos restaurantes, bares, cantinas, discotecas ou festivais "devam ser sempre servidas em louça reutilizável".

Admite, no entanto, a utilização de louça descartável em plástico nas situações em que o consumo de alimentos ou bebidas não ocorra no estabelecimento comercial ('take-away'), em meio hospitalar fora das cantinas e bares (como o caso dos acamados) ou quando se verifica em meios de transporte aéreo ou ferroviário, explica o PAN.

Este partido, liderado por André Silva, defende que os operadores dispõem de um ano para se adaptarem àquelas regras e define que a infração constitui contraordenação ambiental muito grave.

Na explicação da segunda iniciativa legislativa - sobre a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos -, o PAN refere que, quando se deterioram, os plásticos que chegam aos oceanos se transformam em pequenas partículas, que não desaparecem e transformam-se "num perigo para a saúde humana e para o ambiente ao servir de alimento aos peixes".

Dados da Comissão Europeia, citados pelo PAN, apontam que entram anualmente no oceano 150 mil 500 mil toneladas de plástico que acabam por se acumular em zonas vulneráveis como o Mediterrâneo ou o Oceano Ártico.

A situação tem-se agravado com o aumento da utilização de descartáveis que, sendo de utilização única, vão imediatamente para o lixo, e "claramente não refletem o valor das externalidades que produzem".

Segundo dados divulgados pela Quercus, citados pelo PAN, em Portugal por ano utilizam-se em média 721 milhões de garrafas de plástico, 259 milhões de copos de café, mil milhões de palhinhas e 40 milhões de embalagens de 'fast food'.