O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visa alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, elimina o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal é possível “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
Inserido no pacote legislativo sobre habitação, que conta com 27 iniciativas e que se encontra em apreciação no Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade, o projeto de lei do BE foi apresentado após as “notícias da intenção da administração da Fidelidade em alienar parte significativa do seu património imobiliário”, expôs o grupo parlamentar do BE.
Além da duração do arrendamento, o prazo para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi alterado para “30 dias a contar da data da receção” da comunicação ao preferente, “expedida por correio registado com aviso de receção”.
No caso de venda da propriedade arrendada juntamente com outras, o proprietário deve indicar na comunicação ao preferente “o preço que é proporcionalmente atribuído ao imóvel em causa, bem como ao que for vendido em conjunto”, e deve incluir a “demonstração da existência do prejuízo apreciável” para que seja lícito exigir que a preferência abranja todas as restantes frações.
Se o local arrendado se inserir em edifício não sujeito ao regime da propriedade horizontal, “deve o preferente, no prazo de 180 dias a contar da data da compra do local arrendado, propor ação judicial de divisão de coisa comum”, caso contrário, “o contrato de compra do local arrendado será nulo e o preferente deverá indemnizar o obrigado pelos danos que este comprovadamente tiver sofrido pelo exercício do direito de preferência”, lê-se no texto de substituição ao projeto de lei do BE.
No âmbito da votação, o parlamento aprovou, na generalidade, o projeto de lei do BE que visa estabelecer medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional, procedendo à alteração do regime jurídico do arrendamento urbano para que seja assegurada “a efetivação da garantia do direito à habitação”, foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do PEV.
Já a iniciativa legislativa para a punição contraordenacional por assédio no arrendamento, entendendo como assédio no arrendamento “o comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente, que vise a criação de condições, por ação ou omissão dolosa, com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado pelo inquilino, com o objetivo ou o efeito de o perturbar ou constranger, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador”, foi aprovado, na generalidade, com o voto contra do PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Assim, estes dois diplomas do BE, aprovados na generalidade, baixam à comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Na votação em plenário, foi rejeitado o projeto de lei do BE que visa assegurar aos municípios mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas de habitação, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PAN e os votos a favor do BE, do PCP e do PEV.
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