O texto final hoje aprovado resultou de uma proposta de lei do governo e teve alterações propostas pelo BE, PS, PSD e CDS-PP, na discussão na especialidade, na comissão parlamentar de Agricultura.
Com o objetivo de incentivar as "boas práticas silvícolas" no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, o diploma institui benefícios fiscais para entidades de gestão florestal" considerando que "a fileira florestal, em todas as suas vertentes, deve contribuir para o desenvolvimento económico do país".
O diploma estabelece que ficam isentos de IRC os rendimentos obtidos no âmbito da gestão de recursos florestais as Entidades de Gestão Florestal, que operem de acordo com a regulamentação em vigor.
Entre outros apoios, prevê-se que os rendimentos obtidos, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10%, com algumas exceções.
Ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, se os municípios o decidirem, "as aquisições onerosas de prédios rústicos destinados à exploração florestal, pelas EGF reconhecidas ou seus associados, que afetem, no prazo de seis meses, esses prédios à gestão dessa Entidade e desde que não sejam vendidos por dois anos.
Além destes benefícios fiscais, o diploma prevê "uma majoração dos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, ou com a elaboração de planos de gestão florestal", para incentivar os comportamentos dos proprietários florestais no que respeita à prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável.
O diploma entra em vigor a partir de janeiro de 2018.
O parlamento aprovou também, com a abstenção do PCP e do BE, o texto final que resultou de uma apreciação parlamentar do BE sobre o diploma que estabelece o regime jurídico que permite o reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal.
Sobre estes diplomas, o PCP anunciou que entregará uma declaração de voto.
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