O texto dos sociais-democratas, apoiado por todas as bancadas exceto as do PCP e do PEV, defende "que seja retomada a trégua entre as partes em confronto na Síria e a procura de uma solução pacífica", a qual "respeite os direitos humanos e o direito internacional", desejando ainda a identificação dos "responsáveis" pelos "atos de barbárie" para serem "julgados".
O voto sobre as relações entre Cuba e os Estados Unidos, aprovado por unanimidade, "exorta o Governo português a defender na Assembleia Geral das Nações Unidas a necessidade de pôr fim a essa situação injustificada" [bloqueio norte-americano àquela ilha], defendendo ainda a revogação da posição comum sobre Cuba assumida em 1996 pela União Europeia e aos esforços no sentido da "normalização das relações entre a UE e a República de Cuba".
O parlamento foi também unânime na aprovação de um voto de saudação pelo Dia Europeu de Combate ao Tráfico de Seres Humanos.
Os votos de congratulação de PSD e CDS-PP, ambos pelo sucesso português no combate às alterações climáticas, foram aprovados com votos contra de PCP e PEV relativamente ao texto social-democrata e dos comunistas isoladamente face ao dos democratas-cristãos.
"Os Verdes" abstiveram-se sobre a iniciativa do CDS-PP, tal como PS, BE e o deputado único do PAN. Estas três últimas forças políticas também se abstiveram quanto ao documento apresentado pelo PSD sobre o assunto.
Caixa Geral de Depósitos
No projeto de resolução apresentado pela mesa da Assembleia da República, justifica-se a suspensão da contagem do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (GCD) pelas dificuldades que existem se estes trabalhos decorressem em simultâneo com o processo de discussão e votação da proposta do Governo do Orçamento do Estado para 2017.
No projeto de resolução apresentado pela mesa da Assembleia da República, justifica-se a suspensão da contagem do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a recapitalização e gestão da GCD pelas dificuldades que existem se estes trabalhos decorressem em simultâneo com o processo de discussão e votação da proposta do Governo do Orçamento do Estado para 2017.
Assim, no diploma agora aprovado, estipula-se a suspensão dos trabalhos desta comissão de inquérito parlamentar entre o passado dia 15 deste mês e 30 de dezembro.
Na mesma série de votações, com a abstenção do PSD, foi aprovado o texto final da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as autorizações legislativas requeridas pelo Governo para alterações ao código de imposto de selo, imposto único de circulação, IVA, IRS, IRC, regime de IVA de transações comunitárias e IMI.
Ainda relativamente a matérias financeiras, com a abstenção do PAN (Pessoas Animais e Natureza), foi aprovada uma deliberação sobre o Orçamento da Assembleia da República para 2017.
Declarações conjuntas do IRS de 2015
Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de setembro passado e aplica-se a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção.
Segundo o Governo, na sequência da reforma do IRS de 2014, do anterior executivo PSD/CDS, foi impedida a opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo.
Ora, o atual Governo entende que, "apesar do esforço de divulgação das novas regras pela Autoridade Tributária, muitos contribuintes não conheciam a referida regra, tendo sido confrontados com diferenças significativas na liquidação do imposto".
A proposta de lei prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo.
Por outro lado, os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta podem requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado em tributação separada, sem necessidade de apresentação de qualquer garantia.
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