Embora inicialmente estivesse previsto no Estatuto do TPI, quando foi criado, em 1998, o crime de agressão “só foi densificado” com a revisão feita em 2010, na Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Kampala, Uganda, ficando a sua aplicação dependente da ratificação de pelo menos 30 Estados, o que aconteceu em julho, segundo referiu a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, no debate da proposta na quinta-feira.
Portugal ratificou esta alteração e, explicou a governante, trata-se agora de transpor para a lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário o crime de agressão, punível com penas de 10 a 25 anos.
O crime de agressão é aplicado a “quem, encontrando-se em posição de controlar ou conduzir de forma efetiva a ação política ou militar de um Estado, planear, preparar, desencadear ou executar um ato de agressão contra outro Estado, que, pelo seu caráter, pela sua gravidade e dimensão, constitua uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas”.
No debate, todos os partidos, do CDS ao Bloco de Esquerda, já tinham anunciado o seu voto favorável a esta proposta de lei.
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