O texto final da Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do BE denominado “dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde” teve os votos contra do CDS-PP, a abstenção do PSD, e o voto a favor das restantes bancadas.
“Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental”, lê-se no diploma.
No entanto, este diploma hoje aprovado não corresponde ao original proposto pelo BE que especificava a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.
Por essa razão, o BE avocou hoje para plenário a votação para que fosse incluída esta proposta, mas foi chumbada assim como uma do PCP que previa o alargamento do fim das taxas moderadoras a mais serviços.
Os requerimentos de avocação foram rejeitados com os votos contra do PS, CDS-PP e deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, a abstenção do PSD e a favor dos restantes partidos.
A lei hoje aprovada é a 11.ª alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
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