O projeto de lei do PAN foi aprovado com votos favoráveis do proponente, PSD, CDS, Chega, BE, Iniciativa Liberal e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra de PS e a abstenção de PEV e PCP.

Com esta proposta, o PAN pretende impor um "período de nojo de cinco anos" na nomeação do governador do Banco de Portugal para quem tenha desempenhado funções no Governo, na banca ou em consultoras que tenham trabalhado com aquele regulador.

Com o objetivo de reforçar os "poderes da Assembleia da República" e os "mecanismos de prevenção de conflitos de interesse", o partido tem como objetivo que a Assembleia da República deixe de apresentar um "mero relatório descritivo" e que passe "a ser necessário um parecer da Comissão de Orçamento e Finanças relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar", documento que seria publicado em Diário da República.

O partido quer ainda que o parecer, que teria caráter vinculativo, seja aprovado "por maioria qualificada equivalente a pelo menos dois terços dos deputados em efetividade de funções" e que seja possível também a audição parlamentar do ministro das Finanças.

A Assembleia da República aprovou hoje também um projeto de lei do PEV com o objetivo de alterar o "regime de nomeação e destituição dos membros do conselho de administração das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo".

O projeto de lei do PEV pretendia que os membros do conselho de administração destas entidades fossem "designados após parecer obrigatório e vinculativo da Assembleia da República, por resolução do Conselho de Ministros".

Esta iniciativa foi aprovada, embora tenha contado com votos contra do PS e a abstenção de Chega, Iniciativa Liberal, CDS e PAN.

Estes dois projetos de lei descem agora à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Hoje, foram também rejeitados dois projetos de lei do CDS e da Iniciativa Liberal sobre o mesmo assunto.

No seu projeto, o CDS defendia alterações ao regime de nomeação dos membros dos órgãos de direção das entidades administrativas independentes, que se aplicaria ao Banco de Portugal, à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou à Entidade Reguladora da Saúde, entre outras.

Os centristas propunham que as direções destes órgãos fossem nomeadas "pelo Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição pública na Assembleia da República".

O CDS queria também impor algumas limitações, definindo que "não pode ser designado quem seja ou, nos últimos três anos, tenha sido membro de órgãos executivos de empresas, de sindicatos, de confederações ou associações empresariais do setor regulado pela entidade administrativa independente", membros do Governo, dos órgãos executivos das regiões autónomas ou das autarquias locais.

O projeto de lei da Iniciativa Liberal previa que a designação do governador do Banco de Portugal e dos restantes membros do conselho de administração seguisse "procedimento concursal de âmbito internacional, transparente e equitativo, conduzido pelo conselho de ética, nomeações e remunerações" e o mandato seria de sete anos e não renovável.

O documento do CDS mereceu os votos contra de PS, BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita, enquanto o da Iniciativa Liberal foi rejeitado com os votos contra de PS, PSD, BE, PCP e da deputada não inscrita, e a abstenção de PEV e Chega.

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