O diploma tem por base uma proposta de lei do Governo, de novembro de 2018, e resulta de um texto final aprovado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que PS e PSD fizeram propostas de alteração, quase todas aprovadas por unanimidade.

Estas mudanças visaram, por exemplo, adaptar a lei ao Código de Processo Penal, segundo o relatório que acompanha a lei.

Em 22 de novembro, o Governo o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional a diretiva 2016/800.

A proposta define que os menores de 16 a 18 anos suspeitos ou arguidos em processo penal ou objeto de mandado de detenção europeus podem passar a ser acompanhados pelos pais ou por adultos da sua confiança que esses acompanhantes têm direito a informação.

Por outro lado, a legislação passa a obrigar a que seja feito um relatório social e reforça a privacidade mediante restrição ao acesso de terceiros a autos de interrogatório do menor.

Com a transposição da diretiva, o ordenamento interno consagra ainda a urgência do processo, “visando minimizar o impacto do mesmo na vida dos jovens", de acordo com o comunicado.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que tal visa "melhorar as garantias processuais dos arguidos menores", sendo que se pretende que não só os menores tenham conhecimento do processo, como também "prevenir casos de reincidência".