O projeto de lei do PS de alteração ao Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local defende a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade numa fração do prédio.
Afirmando no documento que o alojamento local trouxe “diversos benefícios ao nível do crescimento do turismo, da reabilitação dos edifícios e do emprego, entre outros”, o PS considera não ser possível esquecer que a atividade “é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se desenvolva”.
Daí que, para assegurar que a atividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, "não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos” e, procurando garantir o bom relacionamento entre todos, o PS propõe que se junte aos “documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local, a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respetiva atividade”.
Por seu lado, o CDS-PP pretende clarificar que “qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal”.
Os projetos de lei do BE e do PCP são unânimes no propósito de deixar às autarquias a capacidade de decisão sobre eventuais limitações ao negócio do alojamento local.
O PCP quer também que o alojamento local seja autorizado pelos restantes condóminos e que as câmaras municipais possam limitar até 30% a ocupação deste tipo de atividade por prédio e até um máximo de 30% dos imóveis por freguesia.
O Partido Comunista pretende, igualmente, a subscrição obrigatória de um seguro multirriscos por alojamento local para cobrir eventuais danos, quer nas partes comuns do condomínio, quer nas demais frações autónomas.
Já o BE pretende “delimitar o conceito de alojamento local, considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro”.
Para o deputado bloquista Pedro Soares, presidente da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, “há um certo entendimento dos partidos para que os projetos na sexta-feira, depois de discutidos, passem diretamente para debate na especialidade”.
Em declarações à Lusa, Pedro Soares considerou “fazer todo o sentido que se baixe à especialidade e que fique no Grupo de Trabalho de Habitação e não numa Comissão”, frisando haver um “certo entendimento em todos os partidos para que isso aconteça”, apesar de, no PS, existir “um conjunto de anticorpos dentro do próprio partido” em relação ao alojamento local.
Em declarações à Lusa no dia 26 de dezembro, o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, Eduardo Miranda, avançou que um dos maiores obstáculos ao futuro do setor é a instabilidade legislativa, nomeadamente as propostas apresentadas por vários grupos parlamentares para limitar o alojamento local devido ao arrendamento tradicional.
“As constantes alterações trazem sempre instabilidade e ninguém quer investir, arriscar a sua vida, o seu futuro, num ambiente que é instável”, afirmou Eduardo Miranda, defendendo que é necessário “estabilizar, em termos fiscais, o setor”.
Para o representante dos titulares de alojamento local, as propostas dos grupos parlamentares são “precipitadas” e “desajustadas”, pelo que “podem colocar milhares e milhares de famílias em causa, podem colocar o próprio setor como um todo em causa”.
Segundo dados do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), o alojamento local em Portugal mais do que quadruplicou nos últimos três anos, passando de cerca de 13 mil estabelecimentos registados até 2014 para mais de 55 mil espaços hoje existentes.
Até 15 de dezembro deste ano, estavam registados 55.345 espaços de alojamento local, localizados maioritariamente nos concelhos de Lisboa (10.611), Porto (4.881) e Albufeira (4.815).
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