A nova legislação, que já havia sido acordada entre os negociadores do Parlamento e do Conselho (governos nacionais), e foi hoje aprovada pelo hemiciclo de Estrasburgo, promove também a implantação das redes 5G, facilita a mudança de operador, melhora a proteção dos utilizadores de serviços prestados através da Internet (como skype e whatsapp) e prevê medidas para salvaguardar a segurança, incluindo a encriptação.
Relativamente aos preços, a legislação revista introduz um limite máximo para o preço das chamadas intra-UE (entre Estados-membros), medida que complementa a abolição, em junho do ano passado, das sobretaxas de “roaming”.
Assim, partir de 15 de maio de 2019, o preço das chamadas móveis ou fixas efetuadas do país de residência do consumidor para outro país da UE será limitado a 19 cêntimos por minuto, enquanto o limite máximo para as mensagens de texto (SMS) no interior da UE será de seis cêntimos por mensagem.
Outra novidade da reforma é a criação de um sistema de alerta ao público em caso de grandes emergências e catástrofes iminentes ou em curso, como catástrofes naturais ou atentados terroristas, que passará a ser obrigatória em todos os Estados-Membros.
De acordo com a nova legislação, todos os países da UE terão de criar um sistema para enviar alertas por telemóvel ou aplicação móvel aos cidadãos que se encontrem nas áreas geográficas potencialmente afetadas, devendo o mesmo entrar em funcionamento o mais tardar três anos e meio após a entrada em vigor da diretiva que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Por outro lado, os Estados-membros deverão disponibilizar novas bandas de frequência para as redes 5G, que permitirão ter ligações mais rápidas à Internet e uma maior conectividade em toda a Europa.
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