Em nota de imprensa, o PE salienta que as novas regras “servem para fomentar campanhas de ‘crowdfunding’ transfronteiriças no seio da União Europeia (UE)” e assegurar que os serviços de ‘crowdfunding’ funcionem de “maneira fluida dentro do mercado interno”.

Todos os serviços de ‘crowdfunding’ europeus cujas ofertas atinjam um valor máximo de cinco milhões de euros passam assim a ser abrangidos pela mesma legislação.

A lei hoje aprovada prevê também uma maior proteção aos investidores, salvaguardando-os de perdas financeiras.

Os responsáveis da campanha de ‘crowdfunding’ terão agora que fornecer “informações claras sobre os riscos financeiros e eventuais cobranças” que os investidores possam ter que suportar, incluindo riscos de insolvência, realça o documento.

O pacote hoje aprovado já tinha sido negociado com o Conselho Europeu em dezembro de 2019.

O ‘crowdfunding’ tem conhecido um crescimento nos últimos anos, sendo uma das fontes de financiamento privilegiadas por pequenas e médias empresas à procura de novos investidores.