“Tal como solicitado nas resoluções parlamentares, o nosso serviço jurídico interpôs hoje uma ação no Tribunal de Justiça contra a Comissão Europeia por não aplicação do regulamento sobre a condicionalidade”, anunciou o presidente do Parlamento, David Sassoli, em comunicado.

Sassoli disse ainda esperar “que a Comissão Europeia aja de forma coerente e esteja à altura do que a presidente [Ursula von der Leyen] afirmou” durante a última discussão plenária sobre o Estado de direito, sublinhando que “as palavras têm de ser transformadas em atos”.

O presidente do Parlamento aludia à intervenção da presidente do executivo comunitário em 19 de outubro, num debate sobre o controverso acórdão do Tribunal Constitucional polaco que coloca em causa o primado do direito comunitário, no qual Von der Leyen garantiu que “a Comissão atuará”, pois não deixará que os valores da UE sejam postos em causa.

De acordo com os eurodeputados, a Comissão já deveria ter acionado o regulamento adotado em dezembro de 2020, e em vigor desde o início do corrente ano, que prevê a suspensão de pagamentos aos Estados-membros em caso de suspeitas de desrespeito do Estado de direito ou de violação dos valores europeus.

Na semana passada, a assembleia já anunciara que estava em marcha a preparação de uma ação judicial contra a Comissão Europeia pela não aplicação do regulamento sobre condicionalidade.

A Comissão tem argumentado que esse mecanismo de condicionalidade só deve ser ativado depois de o Tribunal de Justiça se pronunciar sobre o recurso interposto em março passado por dois Estados-membros, Polónia e Hungria, posição que tem sido também defendida por países como Portugal.

Em dezembro passado, por ocasião de duras negociações em Bruxelas em torno o Fundo de Recuperação e do orçamento plurianual da União para 2021-2027, Varsóvia e Budapeste aceitaram levantar o veto que acenavam a um acordo e concordaram com o mecanismo que condiciona o acesso aos fundos europeus ao respeito pelas regras do Estado de direito, mas só depois de o Conselho Europeu aceitar que o mecanismo não deveria ser implementado antes de o Tribunal de Justiça se pronunciar em caso de recurso de anulação por parte de um Estado-membro, e interpuseram recursos a contestar a legalidade do regulamento.