A primeira sessão parlamentar está agendada para 19 de setembro, cinco dias após o início da quarta e última sessão legislativa da XIII legislatura.
Os deputados podem confirmar, por maioria absoluta, o diploma vetado por Marcelo Rebelo de Sousa na quarta-feira, o que, constitucionalmente, obrigaria o Presidente da República a promulgá-lo, solução pouco usada.
É ainda possível os grupos parlamentares alterarem o texto da lei para ultrapassar as objeções do veto presidencial e aprovar um novo diploma, que pode ser enviado ao Tribunal Constitucional, vetado ou promulgado pelo Presidente.
Esta foi a décima vez que Marcelo Rebelo de Sousa vetou um diploma desde 2016, quando tomou posse como Chefe do Estado português.
O Presidente da República vetou, na quarta-feira, o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação”, mas também para outras atividades.
Numa nota publicada no 'site' da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa alerta que, pela forma como a lei está redigida, “a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Além disso, não estão indicados “critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.
Na carta enviada ao parlamento, igualmente divulgada no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado afirma estar “certo de que a Assembleia República será sensível à clarificação das duas específicas solicitações formuladas”.
O Presidente da República alega que conviria “esclarecer os critérios da determinação” do valor ou permilagem da parte do imóvel, “matéria que desapareceu do texto no decurso do processo legislativo”.
“Esse esclarecimento pouparia eventuais efeitos negativos em termos de litigiosidade judicial”, lê-se no texto.
A segunda clarificação, “mais importante”, segundo o Presidente, “prende-se com o facto de, na sua versão submetida a promulgação, o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais”.
Para Marcelo Rebelo de Sousa, “a proteção do direito à habitação, justificação cimeira do novo regime legal” é compreensível e “tem cabimento no caso de o arrendamento ser para tal uso [habitação], mas não se for para uso empresarial”.
[Notícia atualizada às 14:29]
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