O projeto de lei que o PS vai levar à discussão no plenário estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pre-conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, e abrange os serviços de saúde do setor público, privado e social.
Os socialistas propõem um “Plano de Nascimento”, um documento em que a grávida manifesta as suas escolhas para o parto e pós-parto, que deverá ser preferencialmente elaborado até às 36 semanas de gestação, num modelo a definir pela Direção-geral da Saúde.
O Plano de Nascimento deverá ser discutido com a equipa da unidade de saúde onde se prevê que o parto venha a ocorrer, envolvendo os profissionais de saúde, a grávida ou o casal, refere o PS.
Também o PAN – Pessoas-Animais-Natureza apresenta um projeto de lei para reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto, que defende igualmente a criação de um “plano de parto”, em que devem ser registadas “as preferências da grávida para o trabalho do parto, para o parto e para o pós-parto”.
Neste documento deve constar, por exemplo, se a mulher “quer ou não ser sujeita a analgesia epidural, se pretende que a posição de parto seja a deitada ou outra”, entre outras situações refere o PAN.
“As mulheres devem ser incluídas no processo de parto e deixar de ser entendidas como meras testemunhas do mesmo, mas para isso é necessário mudar o paradigma atual de parto para um mais centrado na mulher e na sua experiência”, afirma o PAN.
O PS defende, no seu diploma, que “a vontade manifestada” pela grávida ou pelo casal no Plano de Nascimento “deve ser respeitada, salvo em situações clínicas inesperadas que o inviabilizem, tendo em vista preservar a segurança da mãe, do feto ou do recém-nascido, as quais devem ser sempre comunicadas à grávida ou ao casal”.
“A grávida pode a todo o tempo, inclusive durante o trabalho de parto, modificar as preferências manifestadas previamente no Plano de Nascimento”, salienta.
Os socialistas defendem que os serviços de saúde devem “garantir, a todas as grávidas, ao pai ou outra mãe, informação em saúde sexual e reprodutiva, cuidados pré-natais seguros e apropriados e acesso cursos de preparação para o parto e a parentalidade, em particular ao nível dos cuidados de saúde primários”.
Devem também assegurar a “monitorização cuidadosa” do progresso do trabalho de parto através de instrumento de registos”, sendo que “a mulher e recém-nascido devem ser submetidos apenas às práticas necessárias durante o trabalho de parto, parto e período pós-natal”.
No caso da realização do parto por cesariana, a indicação clínica que o determinou deve constar no processo clínico e no boletim de saúde da grávida.
Durante o trabalho de parto, os serviços de saúde devem assegurar métodos de alívio da dor, como massagem, técnicas de relaxamento, utilização da água, uso da bola de pilates, deambulação, aplicação de calor, música, segundo as preferências da grávida, mas também devem garantir métodos farmacológicos, como a analgesia epidural.
Os hospitais devem adaptar as unidades existentes à presença do acompanhante da grávida, através da criação de instalações adequadas onde se processe o trabalho de parto e a cesariana para assegurar a sua privacidade.
O diploma do PS estabelece ainda que “não pode ser acompanhante da mulher grávida, parturiente ou puérpera, pessoa contra quem se encontre instaurado procedimento criminal pela prática de crime de violação, de abuso sexual e/ou de violência doméstica, de que a mulher grávida seja vítima”.
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