O projeto de decreto do Presidente da República enviado na quarta-feira ao parlamento clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância, estende a suspensão do direito à greve aos "serviços públicos essenciais", admite "limitações aos despedimentos" e "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos".
O texto presidencial permite também que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões, tendo o chefe de Estado salientado que, em relação ao anterior decreto, fez um aditamento respeitante "à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença covid-19 de harmonia com a exortação contida na mensagem da alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 25 de março".
Estas são algumas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23:59 do dia 17 de abril.
Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que o estado de emergência e as medidas que este permitiu adotar tiveram "efeitos positivos" no combate à propagação da covid-19, mas que "é indispensável" a sua manutenção.
"A obtenção destes efeitos foi possível através de uma suspensão muito limitada de direitos, sem necessidade de obliteração do direito à liberdade individual, bastando para tanto as restrições no direito à circulação e sem que, na maioria dos casos, tenha havido necessidade de recurso a sanções de natureza criminal para assegurar o seu cumprimento", refere.
O chefe de Estado argumenta que "se deve acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado" e que "os efeitos ainda iniciais das medidas adotadas confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção".
"Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o tempo da Páscoa, época tradicional de encontro de famílias e de circulação internacional. É essencial para o sucesso da estratégia traçada e conduzida até aqui que este tempo não conduza ao aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infeções", considera.
De acordo com a Constituição, o estado de emergência não pode ter duração superior a 15 dias, mas pode ser renovado com o mesmo limite temporal. Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República.
Após a aprovação pela Assembleia da República da autorização e de o Presidente da República decretar a prorrogação do estado de emergência, o Governo reunir-se-á novamente em Conselho de Ministros à tarde.
A reunião destina-se a aprovar "o conjunto de legislação que regulamenta e tornará aplicável o decreto presidencial de prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias", apontou o primeiro-ministro, António Costa, na quarta-feira.
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