Na hora de votar, apenas o CDS votou a favor e registou-se o voto contra dos restantes partidos - PS, PSD, PCP e BE.
O deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) André Silva, que não tem assento na comissão, foi explicar o seu requerimento e até chegou a votar, por engano. PAN e CDS foram os únicos a votar contra o diploma, em dezembro.
André Silva justificou a sua proposta com a necessidade de promover "um debate alargado", pedido pelo Presidente ao vetar a lei.
Para o deputado do PAN, o parlamento "deve ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria", num "debate alargado" que não deve ficar internamente pelos partidos, mas alargando a discussão a todos os partidos inscritos no Tribunal Constitucional sem assento parlamentar (15), constitucionalistas e fiscalistas (9) e três associações cívicas.
“Nada obsta que a comissão possa ouvir quem entender sobre qualquer matéria” e o requerimento poderia “ser aprovado sob condição”, argumentou.
À exceção do CDS, abertamente favorável às audições, todas as bancadas estiveram de acordo que o requerimento do PAN era intempestivo, dado que a lei "não está" sob a alçada da comissão.
Pode até acontecer, explicou o deputado comunista António Filipe, que o diploma vetado pelo Presidente em janeiro pode ser confirmado e já não voltar a ser apreciado na comissão.
“Não faz sentido a admissão do requerimento”, afirmou o deputado socialista Jorge Lacão.
Se PS, PCP e PSD não falaram sobre a possibilidade de serem feitas audições, o BE, através de José Manuel Pureza, admitiu audições se o plenário decidir manter o processo legislativo no parlamento e os partidos admitirem alterar a lei.
O Presidente da República vetou, em 02 de janeiro, as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
O veto presidencial obriga os deputados a uma de duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O diploma altera quatro leis relacionadas com a fiscalização e financiamento dos partidos políticos, prevendo que passa a ser a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Além desta e outras alterações de processo de fiscalização, o diploma muda outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
A pedido do PSD, a reapreciação do diploma só será feita após o congresso do PSD e da eleição dos novos órgãos nacionais do partido, já sob a liderança de Rui Rio.
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