O Governo apresentou esta segunda-feira alterações nos estatutos das ordens profissionais com o objetivo de eliminar barreiras no acesso à profissão e combater a precariedade. Entre as 12 ordens afetadas por estas novas normas impostas pelo Executivo está a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), que afirma em primeiro lugar que nenhum dos contributos propostos pelo órgão foram aceites.
Em entrevista ao SAPO24, esta terça-feira, Paulo Teixeira, Bastonário da (OSAE), sublinhou que "esta manhã obtivemos a confirmação que nenhuma das nossas sugestões e propostas foram tidas em conta pelo Governo em especial as que estão relacionadas com a vida prática do cidadão".
Especificando as questões em que se afastam mais do Executivo, criticou especialmente a alteração daquilo que são os atos próprios do solicitador e do advogado, tendo em conta que "esta é uma lei que já existia, e bem, há mais de 20 anos, porque representa a estabilidade e confiança jurídica dos cidadãos e das empresas na nossa profissão. Pelo que se pode concluir, este governo entendeu, sem se perceber bem a razão, alargar a atividade a outros indevidos, pondo em causa a certeza jurídica, a segurança, a confiança dos cidadãos que num Estado de Direito Democrático, como é o caso de Portugal, nunca tinha sido posta em causa desta maneira estando sempre alicerçada em profissionais inscritos numa ordem profissional, com permanente escrutínio, valores e formação".
"A nossa preocupação neste momento é supra ordem profissional, porque a manutenção da ordem nunca esteve em causa. O que vamos lutar, caso estes novos estatutos sejam mesmo aprovados em parlamento é para que não se ponha em causa a troco de nada aquilo que é a certeza jurídica, a tranquilidade e a paz social, permitindo que se recue a momentos na história em que empresas de cobrança ilícitas praticam atos ilegais ou pouco éticos", acrescenta.
"A verdade é que com esta nova alteração podemos observar empresas de cobrança questionáveis, com vista ao lucro e sem preocupação com os direitos dos devedores e dos cidadãos em geral. Há uma década eliminamos essa situação em Portugal, ilegalizando várias empresas e regulando o mercado, porém o Governo, que tem memória curta quer legalizar este tipo de negócios", diz ainda.
Quanto às motivações do governo para estas mudanças justificadas com uma aproximação a políticas europeias, Paulo Teixeira diz que isso se trata de "circunstâncias pouco claras e uma inovação exclusiva do nosso país que ninguém parece perceber, nem mesmo os licenciados em direito, que nunca reivindicaram este tipo de alterações".
Destaca ainda que "apesar de quem sai da faculdade ter a formação e os quadros mentais necessários para fazer este tipo de trabalho, não se pode eliminar a necessidade das aprendizagens proporcionadas pelas exigências das ordens, bem como os valores éticos e os estágios profissionais".
Sobre as reuniões que antecederam a esta decisão do Governo comenta também que "quando falamos com o Governo em nenhum momento foi dito que existia necessidade de alterar a lei dos atos próprios, isto foi uma surpresa quando recebemos por e-mail a proposta, no dia 7 de junho, às 11 horas da noite, véspera de feriado, dando-nos apenas cinco dias para apresentar os nossos contributos com um feriado dia 10, domingo, e outro no dia 13, em Lisboa, onde se localiza a nossa ordem. Mesmo com todos estes contras apresentamos as sugestões e aparentemente tomaram esta decisão baseando-se na falta de transparência das ordens profissionais, algo que não percebo".
No que diz respeito à proposta do Governo de criação de um órgão regulador das ordens profissionais, diz apenas que o preocupa "a coerência do Governo". Isto porque para Paulo Teixeira "um órgão de supervisão não pode ter nem vai ter uma maioria dos membros da respetiva associação pública e esse aspeto é inadmissível, sendo considerado ingerência", na opinião do bastonário.
Recorda-se que segundo a nova proposta de lei do Governo, as competências dos advogados e solicitadores com a alteração dos seus estatutos, decorrente da nova lei das associações públicas profissionais passa a permitir que várias entidades e profissionais não advogados possam fazer consulta jurídica, elaborar de contratos, negociar a cobrança de créditos e disponibilizar serviços jurídicos online.
Lembra-se ainda que já na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei, que segue agora para o parlamento, altera os estatutos das ordens Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Em conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares diz que os objetivos são eliminar barreiras no acesso à profissão e combater a precariedade, realçando o fim dos estágios não remunerados, bem como o valor mínimo a ser pago aos jovens profissionais.
O Ministro da Saúde, por sua vez, afirmou que os conselhos de supervisão previstos nos novos estatutos das ordens profissionais são "uma falsa questão", alegando que este órgão não terá funções de controlo técnico.
Segundo Manuel Pizarro, o conselho será composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, outros 40% oriundos das instituições académicas "que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem" e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.
Acrescentou ainda que o órgão de supervisão não terá "nenhuma função de coordenação técnica ou de controlo técnico" sobre a respetiva ordem e sublinhou que a sua criação e a sua composição estão definidas na nova lei-quadro das já ordens aprovada na Assembleia da República.
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