Este faseamento, que é uma das propostas de alteração dos comunistas ao decreto-lei do executivo socialista que vai ser alvo de apreciação parlamentar em 16 de abril, foi anunciado em conferência de imprensa, no parlamento, pelos deputados António Filipe e Ana Mesquita.
“As nossas propostas consistem na garantia de contabilização integral do tempo de serviço, mais comummente dito os nove anos, quatro meses e dois dias (3.411 dias). Depois, o PCP vai propor uma aproximação à solução negociada em termos de faseamento entre os sindicatos e o Governo Regional da Madeira. Aquilo que ficaria fixado é um faseamento em sete anos, havendo aqui alguma harmonização em relação ao território nacional na sua globalidade”, disse Ana Mesquita.
A deputada do PCP frisou que não se vai desperdiçar “a recuperação do tempo de serviço previsto pelo decreto-lei em vigor, que seriam os dois anos, nove meses e 18 dias (1.027 dias), já em 2019 e o restante (2.384 dias) faseado pelo período de sete anos”.
“Uma outra situação que o PCP vai acautelar na sua intervenção é a eliminação da existência de ultrapassagens de docentes com maior graduação por docentes com graduação igual ou menor. Algo que pode afetar cerca de 43.000 docentes, aqueles que progrediram em 2018″, destacou.
Ana Mesquita adiantou “outra solução que é a possibilidade de o tempo poder ser usado para outras finalidades que não apenas a progressão na carreira”, ou seja, “para efeitos de aposentação ou dispensa de obtenção de vaga nos escalões em que tal é necessário (5.º e 7.º escalões)”.
“Finalmente, o PCP propõe que o trabalho prestado por todos os professores na altura em que eram professores contratados, não estando ainda na carreira docente, apesar de preencherem necessidades permanentes do sistema e terem vindo a ser integrados, que esse tempo também seja considerado para os efeitos de posicionamento”, concluiu.
O diploma do executivo socialista, que “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente”, prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos docentes, contrariamente aos nove anos, quatro meses e dois dias de trabalho exigidos pelos sindicatos.
O BE também já anunciou a apresentação de propostas de alteração ao documento através da apreciação parlamentar.
O decreto-lei do Governo, publicado em 15 de março no Diário da República, estabelece que a recuperação do tempo de serviço terá efeitos retroativos, ou seja, começa a ser aplicada a 01 de janeiro deste ano, mas apenas quando o docente sobe de escalão, após mais de um ano de reuniões negociais entre o executivo socialista e os sindicatos de professores, que terminaram a 4 de março sem acordo, já depois de um primeiro veto presidencial.
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