O juiz de instrução adiantou que a decisão, deverá ser conhecida até ao dia 15 de maio e será pública, mas não marcará uma audiência para o efeito, notificando os advogados e arguidos nas respetivas moradas.
O advogado do presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves (PS), Manuel Magalhães e Silva disse aos jornalistas que a sociedade vai ter dificuldade em aceitar que este caso não vá a julgamento.
“Não há nenhuma sensação mais difícil de lidar do que a sensação de impotência. O que fazem as comunidades nessas situações? Imediatamente substituem interiormente a emoção de impotência pela imputação de culpados. É assim aqui e em qualquer parte do mundo”, sublinhou.
“Se nenhum dos arguidos for pronunciado vai ser o circo mediático”, acrescentou.
O advogado entende que o pedido para Valdemar Alves ser arguido neste processo relaciona-se com o facto de ser o “autarca mais mediático”.
“É óbvio que, relativamente aos incidentes de Pedrógão Grande, a figura mais mediática é o senhor Valdemar Alves, portanto, é evidente que não foi por acaso que apareceu aquele requerimento procurando constituí-lo como arguido”, acrescentou Magalhães e Silva.
O defensor do autarca considera que, “relativamente ao incêndio, em face das opiniões periciais que há no processo, não há sombra de dúvida de que se tratou de uma tragédia que não é imputável a quem quer que seja”.
O que, no entender do advogado, “não significa que não seja absolutamente necessário que sejam tomadas medidas legislativas, e não só, para criar melhor gestão da floresta e limpeza de caminhos”.
“Tudo isso é absolutamente indispensável. A magnitude do incêndio foi tal que tanto fazia estar limpo como não – é o que dizem os peritos -, mas para outras situações pode ser absolutamente decisivo”, afirmou.
O advogado de José Revés, da Ascendi, José António Barreiros, mostrou que “não se pode imputar a violação do dever de cuidado, uma vez que o plano não estava em vigor”.
“Além disso, também não pode considerar-se que nesta situação se possa misturar, no mesmo crime, aqueles a quem se está a imputar responsabilidades no momento com aqueles que tinham responsabilidades no passado”, rematou.
Os advogados de Fernando Lopes (PS – ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera) e de Jorge Abreu (PS – presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos), Alfredo Castanheira Neves e Ferreira da Silva, respetivamente, defenderam que os arguidos “tudo fizeram” em relação à limpeza e gestão de combustível.
A defensora do ex-vice-presidente do Município de Pedrógão Grande, José Graça, afirmou que as competências eram do presidente, portanto “não houve omissão do dever”.
“Não encontrámos nenhuma delegação de competências que desse competências ao senhor José Graça para assumir essas funções, porque elas nunca foram delegadas. Isto é subjacente conhecido nas declarações do senhor presidente. Não conseguimos perceber como é que a acusação pode ser assacada a José Graça”, frisou.
Já Inês Matias, advogada da técnica da autarquia Margarida Gonçalves, sublinhou que a mesma era uma mera “funcionária” e que cumpria ordens.
“Nunca faltou a nenhuma ordem de serviço e alertou por diversas vezes o executivo da necessidade de mais ações na floresta. Mais não poderia ter feito”, frisou.
Os advogados de Ugo Berardinelli e de Rogério Mota, funcionários da Ascendi, Leopoldo Camarinha e José Ricardo Gonçalves, respetivamente, também consideraram que os seus constituintes não cometeram nenhum crime e cumpriram as responsabilidades que lhes estavam atribuídas.
São arguidos neste processo 13 pessoas, incluindo os presidentes dos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande em funções à data dos factos: Fernando Lopes, Jorge Abreu e Valdemar Alves, respetivamente.
Estão acusados de dezenas de crimes de homicídio por negligência e de ofensa à integridade física por negligência.
O grande incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.
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