Além de violência doméstica, o arguido, um pedreiro de 47 anos, foi ainda condenado por ameaça e ofensas à integridade física de militares da GNR, bem como por detenção de arma proibida.
Segundo o tribunal, os episódios de violência doméstica registaram-se na habitação do casal, em Durrães, concelho de Barcelos, e ocorriam sempre que o arguido ingeria bebidas alcoólicas.
O arguido agredia verbal e fisicamente a mulher, como aconteceu no dia 01 de novembro de 2016, em que lhe desferiu dois socos na cara, partindo-lhe dois dentes.
No dia 04 de agosto de 2020, quando ocorria uma reunião familiar na sua casa, com cerca de 10 pessoas, o arguido pegou numa caçadeira e num punhal e ameaçou matar toda a gente.
A GNR ocorreu ao local e dois guardas foram igualmente ameaçados com o punhal.
Já no posto da GNR de Barcelos, tentou dar um murro na cara de um militar.
No dia 05 de agosto de 2020, o arguido foi sujeito a interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas, entre o mais, as medidas de coação de afastamento e de proibição de contactos com a mulher, mas em pelo menos quatro ocasiões violou essa proibição.
Em 23 outubro, foi colocado em prisão preventiva, tendo em fevereiro passado para prisão domiciliária.
O tribunal condenou-o a quatro anos e dois meses de prisão, mas decidiu suspender a pena, considerando que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas “tem funcionado como inequívoco elemento desestabilizador” e sublinhando que o arguido “tem vontade de organizar a sua vida, pretendendo empenhar-se neste seu objetivo”.
O tribunal refere que o arguido se encontra já a ser acompanhado no “Projecto Sorrir” e, em julgamento, manifestou aceitar sujeitar-se a tratamento à sua dependência.
Além disso, o tribunal teve ainda em conta que o arguido dispõe de retaguarda familiar, que o apoia nesta sua pretensão de inverter o seu atual percurso de vida, mostrando-se também socialmente integrado.
No processo, o arguido era ainda acusado de ameaça à filha, mas neste caso beneficiou da desistência da queixa.
A própria mulher manifestou vontade de desistência da queixa, mas o crime de violência doméstica não admite essa desistência.
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