O tribunal aplicou pena suspensa de cinco anos a uma das arguidas, condenou um arguido ao pagamento de 800 euros por posse ilegal de arma, enquanto outros dois arguidos foram condenados por lenocínio (incentivo à prostituição com fins lucrativos) a penas até ano e meio de prisão, mas como ambos estavam em prisão preventiva – tendo já cumprido a pena hoje determinada - foram postos em liberdade.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, à semelhança de todo o julgamento (que decorreu à porta fechada), por questões de segurança, o coletivo de juízes absolveu nove dos 26 arguidos dos crimes de associação criminosa e de tráfico de pessoas, incluindo quatro cidadãos portugueses, um deles advogado.
Os 26 arguidos, 11 homens e seis mulheres de nacionalidade romena, quatro homens e uma mulher búlgaros e quatro homens portugueses, um deles advogado, estavam acusados, cada um, de um crime de associação criminosa e de 35 crimes de tráfico de pessoas.
A acusação do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, sustenta que, entre setembro de 2011 e novembro de 2015, um casal, com a ajuda de três filhos e de dois sobrinhos, concebeu “um plano com vista a aliciar, transportar, alojar e posteriormente entregar pessoas de nacionalidade romena e búlgara em território nacional para fins de exploração sexual e exploração do trabalho", a troco de dinheiro.
O tribunal aplicou ao casal, como líderes desta rede criminosa, as penas maiores: 16 anos de prisão para o homem e 15 anos para a mulher, por um crime de associação criminosa e por 31 crimes de tráfico de pessoas, cada um.
À saída do tribunal, Mário Henriques, advogado do principal arguido, disse aos jornalistas que respeita a decisão, mas vai recorrer da condenação de 16 anos de prisão aplicada ao seu constituinte.
O coletivo de juízes aplicou ainda penas de dez e oito anos de prisão a dois dos arguidos, sete anos e meio de prisão a quatro dos arguidos, um dos homens foi condenado a sete anos de prisão, enquanto três dos arguidos ficaram com penas de seis anos e meio de prisão e um outro arguido foi condenado a seis anos de prisão efetiva.
Alguns dos principais elementos desta rede criminosa efetuavam a primeira abordagem junto das herdades para convencer os responsáveis a colocar os seus trabalhadores, nomeadamente em herdades do Alentejo.
Segundo a acusação, os arguidos organizaram uma estrutura humana e logística, estável e hierarquizada, com distinções de tarefas, de responsabilidades e de ganhos, visando trazer para Portugal pessoas de famílias com dificuldades económicas e com pouca formação escolar, para depois as alojarem em habitações no centro e sul do país “em condições degradantes e sub-humanas”, havendo situações em que passavam fome.
O coletivo de juízes deu como provada a existência de uma rede criminosa organizada, hierarquizada e com tarefas bem definidas para a prática da exploração laboral, não dando como provado a exploração sexual das vítimas.
Segundo o tribunal a prevenção especial é “elevadíssima”, tendo em conta o aumento da prática do crime de tráfico humano para exploração laboral, que “viola os direitos humanos” e que “é gravemente atentatório da paz social”, considerando o dolo “intenso e direto” dos agora condenados.
"Os arguidos traziam as vítimas aliciadas para uma vida com melhores condições em Portugal, prometendo-lhes um bom salário e boas condições de trabalho, assim como alojamento digno para cada um dos trabalhadores e para as famílias, que por vezes os acompanhavam, incluindo crianças”, descreve a acusação, dada como provada parcialmente em julgamento.
Quanto ao advogado, a acusação do Ministério Público sustentava que o “arguido teve um papel fundamental na construção do tecido empresarial que serviu de fachada à atuação criminosa do grupo”, acrescentando que “desenvolvia todos os contactos com os donos das explorações agrícolas, lidava com a Segurança Social, movimentava contas bancárias, recebia o dinheiro devido às empresas (por si criadas) e interagia com as vítimas”.
Contudo, o Tribunal de Loures não deu como provado que o advogado conhecesse a atividade ilícita desta rede criminosa, explicando que o mesmo se limitou a praticar atos enquadrados nessa função, razão pelo qual absolveu-o de todos os crimes pelos quais estava acusado.
[Notícia atualizada às 18:28]
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