De acordo com a publicação (conteúdo fechado), a nova lei franqueou as portas das cadeias a um total de 2031 reclusos (contando com as 703 licenças extraordinárias e os 14 indultos presidenciais), dos quais 4% foram forçados a regressar devido ao cometimento de novos crimes (os referidos 24 presos de um total de 1314) e ao incumprimento de obrigações (59), por exemplo, de confinamento domiciliário.
Números referem-se ao período de 11 de abril, data da entrada em vigor do diploma, e o final de julho.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) faz avaliação "particularmente positiva". Segundo a DGRSP, citada pelo JN, os retornos dos 24 ex-reclusos à prisão "tiveram na sua génese, essencialmente, crimes patrimoniais (furto e roubos) e crimes rodoviários" — a mesma tipologia de crimes pelos quais estavam a cumprir pena quando foram libertados.
O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, que entrou em vigor no dia 11 de abril, permite a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, define um regime especial de indulto, autoriza saídas administrativas extraordinárias e a antecipação excecional da liberdade condicional.
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