Ainda há mais perguntas que respostas. A culpa é do Brexit. Se o Reino Unido sair antes de 23 de maio, serão eleitos 705 eurodeputados por 27 países. Se não sair e não ficar isento de ir a eleições, as contas mudam.

O certo é que no próximo dia 26 de maio os portugueses vão às urnas. A escolha dos membros do Parlamento Europeu, contudo, arranca logo no dia 23. Nesse dia, os portugueses têm de escolher os 21 eurodeputados que representam o país na assembleia europeia.

O que são?

As Europeias são o momento em que os cidadãos de todos os Estados Membros vão às urnas decidir a composição do Parlamento Europeu. Este órgão é a única assembleia transacional do mundo que é eleita diretamente.

O Parlamento Europeu elege o presidente da Comissão Europeia e nomeia os comissários. É uma assembleia, que se reúne em Bruxelas (Bélgica) e em Estrasburgo (França).

Quem vota?

Todos os cidadãos da União Europeia com 18 anos (16 na Áustria e em Malta e 17 na Grécia) ou mais têm o direito de votar. Nas eleições deste ano, as nonas na história do projeto europeu, mais de 360 milhões de pessoas poderão votar.

Os procedimentos variam de país para país e, em alguns países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Grécia e Luxemburgo), o voto é mesmo obrigatório. É, contudo, nas modalidades de votação para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que as diferenças são mais óbvias: enquanto países como Portugal, Croácia, Chipre, Polónia, Roménia, Bulgária, Grécia e Itália o voto só é permitido nas embaixadas – nos três últimos a votação só é possível mesmo num outro país da UE -, na Irlanda, em Malta e na Eslováquia votar a partir do estrangeiro não é autorizado.

Só Bélgica (por correspondência, na embaixada e por procuração) e a Estónia (correspondência, embaixada e voto eletrónico, o único a nível comunitário) autorizam três modalidades, com a Alemanha, a Áustria e o Luxemburgo a permitirem apenas votos por correspondência, e França e Holanda a distinguirem-se por consentirem o voto por procuração, além do presencial, no caso francês, e do por correio, no caso holandês.

Dinamarca, Espanha, Letónia, Lituânia, Hungria, Eslovénia, Finlândia e Suécia pertencem ao grupo dos que juntam o voto por correio ao presencial na embaixada/consulado.

Porquê tantos dias para votar?

Bom, na verdade, em Portugal, só poderá votar num dia (exceto nas exceções legalmente previstas, em que o voto pode ser antecipado). As eleições europeias decorrem entre 23 e 26 de maio, variando a data consoante os Estados-membros, uma vez que cabe aos Governos nacionais fixar o dia de realização do escrutínio.

Os Países Baixos votam logo na quinta-feira, 23. Segue-se a Irlanda, no dia 24; a Letónia, Malta e a Eslováquia no sábado, 25; e os restantes países-membros, como Portugal, vão votar no domingo, dia 26 de maio.

O voto em Portugal não é obrigatório, mas isso não é verdade na Bélgica, Bulgária, Chipre, Grécia ou Luxemburgo. Apesar de serem umas eleições transnacionais e de haver algumas regras comuns, o pleito é sobretudo regulado pela legislação nacional de cada país.

Em quem vou votar?

Vai ajudar a escolher parte dos 705 deputados do Parlamento Europeu. Até agora, havia 751 deputados, mas a saída do Reino Unido vai ser aproveitada para uma redistribuição dos lugares. O número de eurodeputados após o Brexit e as eleições europeias deste ano será reduzido para de 751 para 705 — Portugal não ganha novos deputados.

Os portugueses vão votar nos candidatos portugueses.

O que é o Parlamento Europeu?

Se a União Europeia fosse Portugal, o Parlamento seria a Assembleia da República. O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da União Europeia e é diretamente eleito pelos cidadãos europeus de cinco em cinco anos.

O poder legislativo permite-lhe adotar legislação, juntamente com o Conselho da UE (onde têm assento os Estados-membros), com base em propostas da Comissão Europeia, decidir sobre os acordos internacionais e os alargamentos, e ainda analisar o programa de trabalho da Comissão e convidá-la a propor legislação.

Acumula ainda poderes de supervisão: exerce o controlo democrático de todas as instituições da UE, elege o Presidente da Comissão e aprova o seu colégio de comissários — pode, inclusive, votar uma moção de censura para obrigar a Comissão a demitir-se —, dá o aval a como o orçamento comunitário é gasto, examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos, quando necessário, questiona a Comissão e o Conselho da UE e realiza observações eleitorais.

Por último, mas não menos relevante, define o Quadro Financeiro Plurianual da UE, conjuntamente com o Conselho, tendo o poder de o aprovar.

Então, quem são os candidatos portugueses?

Como nas legislativas nacionais, as listas são alargadas. Vamos olhar para os cabeças-lista, ou seja, o número um de cada partido.

O PS conduziu o ministro das Infraestruturas para ventos europeus. Pedro Marques é o líder de uma lista que inclui, por exemplo, o vereador portuense Manuel Pizarro.

O PSD mantém a confiança em Paulo Rangel. Rangel é um dos repetentes, tal como João Ferreira, que lidera a lista do PCP, Marisa Matias, que lidera a do Bloco de Esquerda, Nuno Melo, no CDS-PP e Marinho e Pinto, do PDR.

Francisco Guerreiro estreia-se na frente da lista do PAN.

Paulo Sande, lidera a lista do partido Aliança, de Pedro Santana Lopes. A Iniciativa Liberal põe Ricardo Arroja na frente da corrida. André Ventura quer liderar a coligação Chega, mas está com dificuldades na oficialização do nome.

Só uma mulher?

As listas apostam numa filosofia paritária, mas só o Bloco de Esquerda tem uma mulher no topo da lista.

Quem são os deputados ao Parlamento Europeu em funções de destaque e como são eleitos?

Na primeira sessão plenária da nova legislatura, agendada desta feita para 02 de julho, o Parlamento Europeu elege um novo Presidente, 14 novos vice-presidentes e cinco questores, sendo todos estes cargos renovados de dois anos e meio em dois anos e meio, ou seja, uma vez no início e outra a meio da legislatura quinquenal, podendo mesmo ser confirmados por um segundo mandato.

Na eleição do Presidente, dos vice-presidentes e dos questores deve assegurar-se, de forma global, uma representação equitativa dos Estados-Membros e das tendências políticas.

O primeiro ato de um novo PE é eleger o seu Presidente, o eurodeputado responsável por presidir às sessões plenárias, assinar o orçamento anual da UE, representar a assembleia europeia no exterior e nas relações com as demais instituições da UE.

Os candidatos à presidência podem ser propostos por um grupo político ou por um mínimo de 40 eurodeputados e a eleição processa-se por escrutínio secreto. Para ser eleito, um candidato deve obter a maioria absoluta dos votos expressos válidos, ou seja, 50% mais um.

Se nenhum candidato for eleito no primeiro escrutínio, podem ser nomeados para uma segunda volta os mesmos candidatos ou outros, nas mesmas condições. Este procedimento pode ser repetido numa terceira volta, se necessário, mais uma vez nas mesmas condições.

Se, no terceiro escrutínio, nenhum dos candidatos for eleito, só poderão candidatar-se à quarta volta os dois candidatos que na terceira volta tenham obtido maior número de votos, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos (em caso de empate, será eleito o candidato mais velho).

Os vice-presidentes podem substituir, quando necessário, o Presidente no exercício das suas funções, incluindo presidir às sessões plenárias, e também são membros da Mesa, o órgão responsável por todas as questões administrativas, de pessoal e organizacionais do Parlamento. Já os questores tratam das questões administrativas que afetam diretamente os eurodeputados.

As candidaturas aos cargos de vice-presidente e questor podem ser apresentadas por um grupo político ou por um mínimo de 40 deputados. A eleição dos vice-presidentes é feita mediante um único escrutínio, com a ordem pela qual os candidatos são eleitos a determina a ordem de precedência.

Como se processa a nomeação do presidente da Comissão e dos comissários?

Após as eleições europeias, uma das primeiras tarefas do novo Parlamento é a eleição de um novo Presidente da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE.

Os Estados-Membros nomeiam um candidato para o cargo, mas, ao fazê-lo, têm de ter em conta os resultados das eleições europeias. Além disso, é necessário que o Parlamento aprove o novo Presidente da Comissão por maioria absoluta (metade dos atuais deputados ao Parlamento Europeu mais um).

Se o candidato não obtiver a maioria necessária, o Conselho Europeu, que delibera por maioria qualificada, terá de propor um novo candidato no prazo de um mês.

Por ocasião das anteriores eleições europeias, em 2014, foi inaugurado o processo de designação do presidente do executivo comunitário entre os cabeças de lista indicados pelas famílias políticas europeias, segundo os resultados eleitorais.

Antes, o presidente da Comissão era escolhido pelo Conselho Europeu - chefes de Estado e de Governo da União Europeia -, e posteriormente ratificado pelo PE, tendo Durão Barroso sido o último presidente do executivo comunitário (2004-2014) a ser indicado sem recurso ao método do ‘Spitzenkandidaten’.

Contudo, este processo não é tido como garantido para as eleições de 2019 no seio do Conselho Europeu, com vários chefes de Estado ou de Governo, entre os quais o primeiro-ministro António Costa, a sublinharem que, de acordo com os Tratados, cabe ao Conselho propor ao PE um nome ao cargo de presidente da Comissão, "tendo em conta os resultados eleitorais", mas que, "no limite", pode não ser o candidato principal da força política mais votada.

Os candidatos às restantes pastas da Comissão são também submetidos a um rigoroso processo de escrutínio parlamentar, por intermédio das comissões da assembleia europeia.

O Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, adota a lista de comissários indigitados, um por cada Estado-Membro, com o PE a avaliar o seu desempenho e a experiência. No passado, uma avaliação negativa por partes das comissões setoriais do PE já levou alguns candidatos a desistirem do cargo.

A Comissão no seu todo, incluindo o Presidente da Comissão e o Alto Representante da UE para a Política Externa, são depois sujeitos a um voto de aprovação da assembleia. Depois de terem sido aprovados pelo PE, o presidente e os comissários são nomeados formalmente pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.

Em caso de remodelação substancial durante o mandato da Comissão, de preenchimento de uma vaga ou de nomeação de um novo comissário na sequência da adesão de um novo Estado-Membro, os comissários em questão voltam a ser ouvidos nas comissões parlamentares pertinentes.

E o que são os “candidatos principais”?

Um candidato principal — ou Spitzenkandidat — é uma espécie de cabeça de lista dos partidos europeus. A figura surgiu com as eleições de 2014 e é um incentivo aos partidos europeus para chegar a um nome consensual para conduzir a campanha do grupo em toda a União. Este candidato principal é o candidato oficial do partido europeu à Comissão Europeia.

E quem são eles?

Vamos apenas falar dos candidatos dos partidos em que os portugueses vão votar.

O Partido Popular Europeu (onde se incluem o PSD e o CDS-PP) escolheu o alemão Manfred Weber.

Já o Partido Socialista Europeu (onde cabe o PS), escolheu, em Lisboa, o holandês Frans Timmermans.

A Aliança dos Democratas e Liberais Pela Europa (o grupo de Marinho e Pinto) nomeou sete candidatos principais: Nicola Beer, Emma Bonino, Violeta Bulc, Katalin Cseh, Luis Garicano, Guy Verhofstadt, Margrethe Vestager.

O Partido da Esquerda Europeia (onde fica o Bloco de Esquerda) escolheu Violeta Tomič e Nico Cué.

O que são os grupos políticos no Parlamento?

Após as eleições, os deputados ao Parlamento Europeu constituem grupos políticos, reunindo-se em função das suas afinidades políticas e não da sua nacionalidade. Os grupos também podem ser constituídos posteriormente durante o mandato do Parlamento.

Em conformidade com o Regimento do PE, um grupo político deve integrar deputados eleitos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros e ser constituído por, no mínimo, 25 deputados.

A constituição de um grupo político tem de ser comunicada ao Presidente do Parlamento numa declaração oficial, da qual conste a denominação do grupo, o nome dos deputados que o integram e a composição da respetiva Mesa.

Normalmente, o Parlamento não avalia a afinidade política dos membros de um grupo. Ao formarem um grupo, os deputados ao PE, por definição, aceitam que têm afinidades políticas e só se isso for posto em causa pelos próprios deputados envolvidos, será necessário que o Parlamento avalie se o grupo se encontra, efetivamente, constituído de acordo com as regras.

Os grupos políticos reúnem-se regularmente durante a semana que precede o período de sessões e nas semanas de sessão, realizando ainda seminários com vista a estabelecer as linhas orientadoras da sua atividade.

Atualmente, existem oito grupos políticos no Parlamento Europeu, com alguns deles a corresponderem a partidos supranacionais de âmbito europeu: Partido Popular Europeu (PPE), Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas (S&D), Conservadores e Reformistas Europeus (ECR), Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE), Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde (GUE/NGL), Verdes/Aliança Livre Europeia, Europa da Liberdade e da Democracia Direta e Europa das Nações e da Liberdade.

Do PPE, tradicionalmente a maior família europeia, fazem parte os portugueses PSD e o CDS-PP, com o PS a sentar-se na bancada do S&D e o PCP e o Bloco de Esquerda na do GUE.

E o Reino Unido, vota?

É uma incógnita. O Conselho Europeu acordou com uma prorrogação até 22 de maio da data do Brexit (originalmente marcado para 29 de março). Porém, esta extensão do prazo só seria possível caso a Câmara dos Comuns (parlamento) britânica aprovasse o acordo de saída no final de março. Ora, isso não aconteceu, pelo que a data do Brexit, com ou sem acordo, ficou automaticamente marcada para 12 de abril. No entanto, no passado dia 5 de abril, a primeira-ministra britânica, Theresa May, pediu um adiamento para 30 de junho, proposta que aguarda o aval da União Europeia. Caso o país não seja capaz de formalizar a saída antes das europeias, terá de ir a votos. Na União Europeia já se discute, todavia, a possibilidade de uma extensão flexível do prazo do Brexit até um ano.

E o que acontece aos lugares dos deputados britânicos se não for a votos?

Se o Reino Unido não estiver nas eleições de 26 de maio, a reconfiguração da assembleia europeia prevê que, dos 73 lugares libertados pela saída do Reino Unido, 27 sejam redistribuídos por 14 Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva, enquanto os restantes 46 lugares fiquem vagos, podendo ser utilizados para eventuais futuros alargamentos da União Europeia.

Porém, há que recordar que caso haja um novo alargamento ou o Reino Unido decida cancelar a saída, terá de eleger deputados e a composição do Parlamento Europeu não será reordenada segundo estes critérios.

Para onde vão os lugares britânicos?

Em princípio, a redistribuição será assim:

  • A Dinamarca ganha um deputado, passado dos 13 para os 14 parlamentares;
  • A Estónia ganha um também, subindo de 6 para 7;
  • A Irlanda vê os seus lugares subirem de 11 para 13;
  • Espanha ganha cinco novos lugares, passando dos 54 para os 59;
  • Também a França ganha cinco deputados, crescendo de 74 para 79;
  • A Croácia ganha um, passando dos 11 para os 12;
  • Itália sobe dos 73 para os 76, com a conquista de três novos assentos;
  • Os Países Baixos ganham igualmente três cadeiras, subindo dos 26 para os 29;
  • A Áustria sobe de 18 para 19, com um novo lugar;
  • A Polónia ganha também apenas um assento, subindo de 51 para 52 deputados;
  • Tal como a Roménia, que passa dos 32 para os 33;
  • E a Eslováquia e a Finlândia, que com um lugar para cada passam ambas dos 13 para os 14 parlamentares;
  • E a Suécia, que ganha um novo deputado também, crescendo dos 20 para os 21.

Tenho mesmo de ir votar?

O voto de todos é importante.

Nas eleições para o parlamento europeu de 2014, dos 244.986 eleitores portugueses inscritos em todo o mundo, em 71 consulados, apenas 5.129 votaram, a que correspondeu 2,09 por cento do universo de votantes.

Já na região Europa, somente 1.728 portugueses registados nos cadernos eleitorais votaram de entre os 80.932 eleitores inscritos em 29 consulados.

*Com agências

[Notícia atualizada às 14:51 de 30/04]