Só num dos casos, o tribunal decidiu obrigar o arguido a restituir ao Estado a vantagem económica obtida de, exatamente, 34.720.999,32 euros.

A presidente do coletivo de juízes, Liliana Páris Dias, considerou esta fraude fiscal como sendo "de proporções escandalosoas".

Em causa está, neste processo, uma fraude de 70 milhões de euros associada ao comércio do ouro e prata, que se traduziu na prática dos crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.

Ao caso foram ligados 20 arguidos singulares e 30 sociedades, do Porto e concelhos periféricos, mas os processos de três acusados foram separados, pelo que a lista de arguidos passou a compreender 29 empresas e 18 pessoas, oito das quais foram, conforme concluiu o Ministério Público (MP), as que mais lucraram com o esquema, já que "deixaram de entregar à autoridade tributária" exatamente 69.371.371,94 euros, entre 2014 e 2016.

No acórdão proferido hoje, alguns arguidos com papel menos importante no caso foram condenados a penas suspensas, decidindo-se também algumas absolvições. As sociedade arguidas foram condenadas a multas.

Dirigindo-se aos arguidos, a juíza Liliana Páris Dias disse que o tribunal e a sociedade "não podem tolerar este tipo de comportamentos", que envolvem "montantes avultadísismos" e que obrigam "todo o resto da comunidade contribuinte a fazer um esforço adicional" e a ser "esmagada por impostos".

Segundo o MP, o grupo conhecia bem os mecanismos do IVA e do IRC e dominava os meandros do comércio de ouro usado. Tal conhecimento permitiu-lhes colocar em prática um plano que “visava não pagar ao Estado impostos a título de IVA e IRC e, nessa medida, enriquecer o seu património pessoal e das sociedades que geriam, à custa do erário público”.

O plano continha, segundo a acusação, “duas vertentes distintas”, uma delas dirigida à apropriação do IVA, “quer através da simulação de transações quer através da criação de circuitos de faturação a que não estavam subjacentes quaisquer transações efetivas de mercadorias”.

A outra vertente era “dirigida à diminuição do lucro tributável, com o empolamento dos custos baseados em operações não efetuadas da forma titulada pelas faturas”, segundo o processo.

Central nesse processo, por alegadamente ter arquitetado o plano ao pormenor, foi um contabilista certificado de sociedades arguidas que, entretanto, morreu.

De acordo com a acusação, o homem usava parte dos proventos que recebia para proveito próprio e destinava outra parte “para recompensar as pessoas que angariou para o ajudar”: os chamados testas-de-ferro, pessoas com problemas de sobrevivência que, a troco de dinheiro, “emprestavam” o nome aos “circuitos de papel” engendrados, sem saberem muito bem os riscos que corriam.

Numa das sessões deste julgamento, um homem assumiu a condição de testa-de-ferro de um dos mentores do esquema.

"Nunca emiti qualquer fatura, nunca tive acesso a qualquer cheque", afirmou, admitindo, contudo, que "abriu a atividade" nas Finanças a pedido de um homem que disse não se encontrar entre os arguidos presentes na sala de audiências e a troco de uma remuneração, que aceitou por estar então desempregado.

Recebeu dinheiro "nas sete vezes" que se encontrou com esse homem, num total de pouco mais de 500 euros. "E nunca mais o vi", garantiu.

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