A avaliação deste organismo tem por base a Carta Social Europeia e coloca Portugal entre os países incumpridores das disposições adotadas, a par da Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Noruega e Eslovénia.

Apenas a Suécia foi considerada compatível com a Carta, no âmbito da avaliação de uma queixa apresentada em 2016 pela organização internacional University Women of Europe.

“A disparidade salarial entre os sexos é inaceitável nas sociedades modernas, mas continua a ser um dos principais obstáculos para alcançar a igualdade real”, lê-se no documento agora divulgado, que insta os governos europeus a intensificarem esforços” com urgência” para garantirem a igualdade de oportunidades no local de trabalho.

“Mais países devem usar a Carta Social do Conselho da Europa como um meio de alcançar esse objetivo”, de acordo com Marija Pejčinović Burić, secretária geral do Conselho da Europa, citada num comunicado hoje divulgado.

O comité constatou que todos os 15 países envolvidos no procedimento coletivo da queixa têm “legislação satisfatória” que reconhece o direito à remuneração igual por trabalho igual, mas registou “várias violações” (exceto na Suécia), sobretudo devido ao progresso insuficiente na redução das disparidades salariais entre homens e mulheres, mas em alguns casos também devido à falta de transparência salarial no mercado de trabalho, recursos legais ineficazes e insuficientes poderes e recursos dos órgãos nacionais de igualdade de género.

“Apesar dos acordos de cotas e outras medidas, as mulheres também continuam sub-representadas nos cargos de tomada de decisão nas empresas privadas”, de acordo com a avaliação feita,

Apesar de a disparidade salarial entre homens e mulheres ter diminuído em alguns países, o progresso é ainda considerado insuficiente.

A Carta estabelece que o direito à igualdade de remuneração deve ser garantido por lei. Os estados subscritores devem garantir o acesso a medidas eficazes para vítimas de discriminação salarial.

Portugal assinou a Carta Revista em 1996, datando o início da vigência de julho de 2002.

As medidas destinadas a promover a igualdade de oportunidades para mulheres e homens no mercado de trabalho devem incluir “a promoção de uma paridade efetiva na representação de mulheres e homens em posições de tomada de decisão nos setores público e privado”.

A proporção de mulheres nos conselhos de administração das maiores empresas de capital aberto em países com medidas legislativas vinculativas “aumentou de uma média de 9,8% em 2010 para 37,5% em 2018”, de acordo com os dados apresentados pelo Comité Europeu dos Direitos Sociais.

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