A portaria, a que agência Lusa teve acesso e que ainda não foi publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.
O Governo justifica a atribuição de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.
No sábado, o ministro da Administração Interna já tinha afirmado que os imigrantes de países da CPLP iriam beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma ‘online’.
José Luís Carneiro disse também que este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”.
Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).
No entanto, segundo a mesmo fonte, este número pode não corresponder à realidade, uma vez que muitas das inscrições podem não estar válidas ou muitos dos imigrantes podem já não estar no país.
Segundo o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados ‘online’ e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.
Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.
Esta semana, o ministro da Administração Interna garantiu que o executivo mantém “o objetivo político” de concluir até ao final de março o processo legislativo da criação da APMA.
Dados do SEF dão conta de que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252. As comunidades brasileira e indiana foram as que mais cresceram.
Segundo o SEF, os cidadãos brasileiros mantêm-se como a principal comunidade estrangeira residente no país, num total de 233.138 pessoas, mais 28.444 (13%) do que em 2021.
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