Semelhante ao decreto publicado por altura do fim de semana da Páscoa, o documento que o Governo emitiu para tornar efetiva a proibição de circulação para fora do seu concelho de residência entre 30 de outubro e 3 de novembro prevê várias exceções. No entanto, ao contrário do que se passou há alguns meses, desta vez há ainda mais permissões para quem se desloque.
O artigo 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, publicado ontem, determina que "os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
Esta formulação confirma que a proibição vai afinal terminar mais cedo do que se esperava, passando das 23:59 horas para as 06:00, ou seja, foi antecipada em 18 horas.
O artigo seguinte enumera todas as exceções de que pode ser alvo para não ficar limitado ao seu concelho de residência neste fim de semana de Finados.
Uma das presentes já se encontrava no decreto publicado na Páscoa, referente a quem trabalhe fora do concelho de residência, bastando uma “declaração de compromisso de honra”.
A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou se estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.
Para além disso, voltam a estar isentos desta proibição os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares; agentes das forças de segurança, da Proteção Civil e das forças armadas; titulares de cargos políticos, magistrados, dirigentes partidários e pessoal de apoio aos partidos.
Onde este documento se diferencia é que também passa a ser possível sair do concelho de residência nos casos das deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como em caso deslocação de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares.
Indo ao encontro às pretensões da Inspeção Geral das Atividades Culturais, o decreto também prevê que possa deslocar-se para assistir a espetáculos culturais, se bem que neste caso apenas é possível se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e tem de ter o bilhete do espetáculo consigo.
Outra alteração é que é possível deslocar-se se tal for necessário para saída de território nacional continental, ou seja, pode ir de férias. Pelo contrário, na Páscoa foi estritamente comunicado que não eram "permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento".
Ainda no rol de exceções encontram-se abrangidos padres e outros ministros de culto, utentes e seus acompanhantes que queiram deslocar-se para ir para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia, pessoas que se dirijam para fazer provas e exames, quem necessite de comparecer em notários ou perante entidades judiciárias e simplesmente quem queira regressar à sua residência habitual.
Pelo contrário, apesar do pedido da Associação da Hotelaria de Portugal, quem já tinha feito reservas em estabelecimentos hoteleiros feitas antes do anúncio da medida não vai ser alvo de exceção, não podendo deslocar-se.
Existe ainda uma zona cinzenta que o documento não aborda. Conforme menciona a Rádio Renascença, o decreto é omisso quanto aos filhos dos pais divorciados que vivam em concelhos diferentes, mesmo em caso de regime de residência alternada.
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