A proposta de alteração foi apresentada pelo PCP e visa reforçar as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.

Com a promulgação do decreto, o exercício da atividade sem o alvará, as coimas vão passar a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).

O decreto duplica também as coimas em caso de reincidência de exercício de atividade de transporte de táxi sem alvará.