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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, para reforçar as “medidas dissuasoras de atividade ilegal” no setor.
A proposta de alteração foi apresentada pelo PCP e visa reforçar as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.
Com a promulgação do decreto, o exercício da atividade sem o alvará, as coimas vão passar a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).
O decreto duplica também as coimas em caso de reincidência de exercício de atividade de transporte de táxi sem alvará.
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