Num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT informam que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU, que vai vigorar durante sete anos, incluindo um primeiro período de transição (em 2022), seguido de dois períodos de três anos.

“Para o ano de 2022, o qual funcionará como período de transição, os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”, refere a informação enviada ao mercado.

Os CTT explicam que aquela variação média anual máxima considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o mês de outubro de 2021.

O diploma que altera a Lei Postal que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional foi hoje publicado em Diário da República, prevendo mudanças no regime legal da prestação do SPU.

O decreto-lei hoje publicado vem determinar que os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal sejam estabelecidos “por convénio a celebrar” entre os prestadores do serviço universal (CTT), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e a Direção-Geral do Consumidor, sendo a Anacom que coordena os trabalhos do convénio.

“Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, no prazo estabelecido no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de 20 dias, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, a vigorar por um período de três anos”, lê-se no diploma.

Nesse sentido, acrescenta o decreto-lei, são alteradas as normas relativas ao modelo de definição dos critérios de formação de preços do SPU – que passarão a ser estabelecidos por convénio plurianual – e à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, “atribuindo-se essa responsabilidade ao concedente”.

No que respeita à formação dos preços, é referido, pretende-se reforçar a necessária estabilidade e previsibilidade contratuais, “bem como reforçar o diálogo” entre as entidades relevantes, dotando-se, ao mesmo tempo, o prestador do SPU de capacidade negocial na matéria, cabendo ao Governo a decisão final caso não seja possível atingir-se um acordo no âmbito do convénio.