O despacho do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, em que se anuncia ao deputado do Chega, André Ventura, a não aceitação do projeto, e a que a Lusa teve acesso, tem a data de 25 de setembro.

Ferro Rodrigues argumentou que o projeto não reúne os requisitos de admissibilidade por violar a alínea a) do número 1 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia.

Esse artigo, sobre os limites de uma iniciativa, dispõe que “não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”.

Eduardo Ferro Rodrigues invocou, ainda, no seu despacho um parecer nesse sentido da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais em que se considerou inconstitucional a proposta do Chega por violar o artigo 50.º que estatui que "todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos".