Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha “a importância do reconhecimento, pela Assembleia da República, da preservação e promoção das tradições e culturas locais” de Barrancos, no distrito de Beja, “que enriquecem” o país.
O concelho de Barrancos, que faz fronteira com Espanha, desenvolveu uma cultura própria, e um dialeto que reflete o seu posicionamento geográfico raiano, utilizando termos portugueses e castelhanos.
O etnólogo e filólogo José Leite de Vasconcelos (1858-1941) publicou em 1940 o primeiro livro sobre este dialeto, “Filologia Barranquenha”. Em 2017 foi publicada a obra “O Barranquenho — língua, cultura e tradição”, de Maria Vitória Navas.
O município barranquenho tem publicado obras sobre a sua identidade cultural e outros livros, nomeadamente destinados aos jovens, no dialeto local, cite-se “Manolito o Bixarracu e o Cahtelu de Noudá”, de Maria Eugénia Fernandes e Carlos Rico, entre outros.
A Assembleia da República aprovou, no passado dia 26 de novembro, em votação final global e por unanimidade, um projeto de lei que reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho e estabelece medidas para o proteger, promover e valorizar.
O diploma, que resulta de dois projetos de lei, um do PS e outro do PCP, foi aprovado com os votos a favor de todos os grupos parlamentares e das duas deputadas não inscritas.
Através do projeto de lei, “o Estado Português reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho, enquanto veículo de transmissão do património cultural imaterial, instrumento de comunicação e elemento de reforço de identidade da população de Barrancos”.
Também reconhece o direito à aprendizagem do barranquenho nas escolas, em articulação com o município e o agrupamento de escolas do concelho e “em termos a regulamentar pelo Ministério da Educação”.
Segundo o projeto de lei, as instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em barranquenho.
É também “reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista, designadamente, a investigação académica, a promoção da constituição de centros de estudo e documentação, o desenvolvimento de uma convenção ortográfica e a formação de professores de barranquenho e da cultura local, em termos a regulamentar”.
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