Marcelo Rebelo de Sousa “sublinha a importância do respeito pelos direitos de autor e a necessidade de justo equilíbrio entre os interesses em causa, nomeadamente circunscrevendo o âmbito à divulgação em espaços públicos bem definidos, como parece corresponder à finalidade da lei”, lê-se na nota publicada no 'site' da Presidência da República.

O decreto da Assembleia da República n.º 202/XIII, aprovado em plenário no dia 29 de março, autoriza o Governo a descriminalizar a comunicação pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente, passando a ilícito contraordenacional.

O Chefe de Estado faz notar que “o diploma autoriza o Governo a legislar na muito sensível matéria dos direitos de autor, em particular relativamente à violação da obrigação de autorização de difusão pública de fonogramas e videogramas”.

“Pretende-se substituir a criminalização de tal violação pelo regime contraordenacional com todas as implicações daí resultantes”, adverte o Presidente da República.

A proposta de lei foi aprovada no passado dia 28 de março, na especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com os votos favoráveis do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, a abstenção do CDS-PP, os votos contra do PSD, não tendo estado presente os deputados do PCP e de Os Verdes, disse à agência Lusa fonte parlamentar.

No dia seguinte, foi aprovada em plenário.

Esta proposta de lei mereceu o parecer negativo da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), criticando que seja retirada a "tutela penal", e alertou para a possibilidade de a descriminalização deixar os autores legalmente desprotegidos, pela utilização pública das suas obras.