"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade e procede à alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança", lê-se numa nota publicada na página da internet da Presidência da República.
O Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros, em 13 de setembro, os primeiros diplomas no âmbito da descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, entre os quais o setorial relativo ao policiamento de proximidade, que atribuiu aos municípios competência para definir o modelo estratégico que pretendem implementar a este nível.
Na altura, o Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, revelou que com o policiamento de proximidade “passa a ser competência do conselho municipal de segurança emitir parecer sobre as condições materiais e os meios humanos afetos às atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar; o acompanhamento das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga".
Por outro lado, os conselhos municipais de segurança vão passar a ter competência para emitir parecer sobre o acompanhamento dos Contratos Locais de Segurança, os programas de policiamento de proximidade e as condições materiais e os meios humanos afetos às atividades sociais de apoio aos tempos livres, em particular dos jovens em idade escolar.
O Governo aprovou 22 diplomas setoriais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021, ano em que as competências se consideram transferidas –, encontrando-se publicados em Diário da República 15 decretos.
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