"Todos os conflitos, todas as constatações devem ser apreciadas e resolvidas no quadro das instituições da República e o Tribunal Constitucional é, incontestavelmente hoje, um órgão privilegiado para a sua resolução à luz dos próprios princípios e regras pré-estabelecidas", sublinhou o chefe de Estado, que fez o anúncio uma mensagem à nação.

Na sua mensagem, de cinco páginas e que é a sua primeira intervenção pública depois de eclodir a crise, o Presidente são-tomense apelou para que "tudo o que diga respeito à justiça seja por todos apreciado com ponderação acrescida, objetividade incontestável e responsabilidade".

"Deve ser igualmente tratado numa perspetiva que visa o mais amplo consenso nacional, envolvendo todos, políticos, bem como membros da sociedade civil", sublinhou.

Evaristo Carvalho recordou que a reforma da justiça "não pode servir de mais um pretexto para dividir os são-tomenses", acrescentando que "no fundo" existe um acordo generalizado "sobre o essencial que tem de ser feito" para que "a justiça corresponda efetivamente ao ideal da justiça" que os são-tomenses anseiam.

Evaristo Carvalho adiantou querer ver os tribunais retomarem o seu regular funcionamento o "mais rapidamente possível", pelo que apelou a uma "convergência" e colaboração de todos.

"Justiça, ao invés de uma fonte de discórdia, deve ser sempre um elemento apaziguador central de toda a sociedade, fornecendo a esta e a todos os seus membros a garantia de que todos necessitam de viver em paz", referiu Evaristo Carvalho.

A Assembleia Nacional são-tomense aprovou uma resolução em 04 de maio com 31 votos, sendo 28 do partido maioritário e três do principal partido da oposição, Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - partido Social Democrata (MLSTP-PSD) de exoneração e reforma compulsiva de três juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A resolução foi baseada em alegações de que "há fortes indícios e denúncias públicas de envolvimento do presidente do STJ num claro ato de corrupção na tentativa de reabertura de um processo já transitado em julgado e obtenção de decisão a favor de supostos “corruptos ativos" notificados pelo Ministério Publico.

Foram acusados ainda de "usurpação" e "abuso de poder" e de terem, em alguns casos, "decidido em causa própria".

Esta resolução segue-se a um acórdão daqueles três magistrados, datado de 27 de abril, que ordena a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier, a que o Governo se opõe.

Em declarações à agência Lusa na segunda-feira, o constitucionalista português Jorge Miranda considerou a exoneração “claramente inconstitucional por violar os princípios do Estado de Direito democrático da Constituição de São Tomé e Príncipe”.

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