António Costa assinou este despacho na quinta-feira e, segundo fonte do Governo, será publicado em Diário da República na próxima segunda-feira.
No documento, ao qual a agência Lusa teve acesso, o primeiro-ministro considera que, "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".
Após esta nota introdutória, o primeiro-ministro determina então que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 05 de março de 2019".
"Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos [atrás] referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no despacho.
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