A mulher está indiciada pela prática de três crimes, um de coação contra órgão constitucional e dois crimes de ofensas à integridade física qualificada.

"(...) Dado que foi praticado sob duas magistradas e que nessa medida é agravado. Entendeu o tribunal que se verificam os requisitos para aplicar a medida de coação mais grave, prisão preventiva, e foi isso que foi decidido. Portanto, a arguida aguardará os termos do processo em prisão preventiva", explicou o presidente da Comarca do Porto, juiz José Rodrigues Cunha.

Num comunicado enviado, o tribunal afirma que o comportamento da arguida foi "extremamente grave" e "altamente censurável", considerando ainda que o mesmo atingiu "um dos pilares da democracia, dos tribunais, como órgão de soberania a quem incumbe a administração da justiça em nome do povo e a realização do Estado de Direito".

"A atitude da arguida, a forma de realização dos factos, especialmente desvaliosa – desferiu um murro na face, atingindo as zonas do nariz e da boca da juiz de direito, agarrou e atirou um candeeiro à mesma, como agarrou a secretária levantando-a, inclinando-a em direção da juiz de direito, desorganizando todos os objetos de trabalho que estavam em cima da mesma. Agarrou e apertou o pescoço da magistrada do MP [Ministério Público] que se encontrava presente à diligência, magoando-a -, não pode deixar de ser fortemente censurável", lê-se no comunicado.

A mulher começou por ser presente a um Juiz de Insdtrução Criminal (JIC) de Matosinhos que pediu para a avaliação da medida de coação ser feita por outro JIC, na circunstância da Comarca do Porto.

Segundo o secretário da direção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJ), Maximiano Vale, as agressões ocorreram pelas 11:00 de quarta-feira, “no âmbito de uma audiência de regulação do poder parental".

Na sequência do incidente, a mulher, com cerca de 30 anos, foi detida e conduzida às celas do tribunal de Matosinhos, indicou a mesma fonte.

“A juíza teve ferimentos ligeiros na face, mas não houve necessidade de recorrer a ajuda hospitalar", acrescentou Maximiano Vale.

A mesma fonte, sem conseguir precisar motivo da discordância, disse que o pai do menor sobre o qual decorria a audiência "estaria presente na diligência", sendo que a criança está a cargo de avós.

A ASJ manifestou já o seu receio de que situações de violência como esta se "banalizem" porque "a generalidade dos tribunais carece de segurança".

"Há tribunais que pontualmente dispõem dessas ferramentas [de segurança], mas a maioria não. Isto é algo transversal não só à justiça, mas, como temos assistido recentemente, às áreas da saúde e da educação. Os serviços públicos que prestam serviços de relevância muitas vezes lidam com interesses que podem gerar situações conflituantes. Impõe-se uma atenção especial de todos para evitar que estas situações se banalizem", assinalou a Direção regional do Norte da ASJ.