Esta suspensão tinha sido decidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que atendeu um pedido dos advogados de Flávio Bolsonaro na semana passada.
Flávio Bolsonaro estava sob investigação desde o início do ano, depois do Conselho de Controlo de Atividades Financeiras (Coaf) ter detetado transações suspeitas realizadas pelo filho de Bolsonaro e Fabrício Queiroz, um ex-assessor que trabalhou com o filho do Presidente brasileiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
No final de 2018, o Coaf identificou uma movimentação suspeita de 1,2 milhões de reais (280 mil euros) na conta de Queiroz e outras transações não explicadas numa conta bancária de Flávio Bolsonaro, que recebeu 48 depósitos em dinheiro, no valor total de 96 mil reais (cerca de 23 mil euros), em um mesmo dia.
Os advogados de Flávio Bolsonaro alegaram que há, em discussão no STF, um tema de repercussão geral (que afeta processos semelhantes) sobre a partilha de dados por órgãos de controlo, como o Coaf, sem prévia autorização judicial, pelo que a investigação devia ser interrompida.
Perante este argumento, o presidente do STF aceitou o pedido da defesa do filho do Presidente brasileiro e determinou que todos os processos com provas obtidas pelo Coaf e outros órgãos de fiscalização sem autorização judicial devem esperar um julgamento do definitivo do STF, marcado para 21 de novembro.
Recorrendo desta determinação, a procuradora-geral brasileira pediu agora esclarecimentos sobre o alcance da decisão de Toffoli, alegando que houve uma expansão indevida do objeto do recurso extraordinário enviado pelos advogados de Flávio Bolsonaro.
Para Raquel Dodge, há obscuridade na decisão do presidente do STF porque a mesma alcançou todos os processos judiciais e extrajudiciais em curso, atingindo pessoas presas por ordem judicial cautelar ou em execução de sentença penal.
No documento, Raquel Dodge também demonstrou preocupação com as consequências da ordem de Toffoli para a imagem no Brasil no cenário internacional alegando que o país poderá ser reconhecido como um “paraíso fiscal não cooperativo na repressão do crime de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo” por tolerar práticas alegadamente ilícitas.
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