A repetição do julgamento foi ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a anterior condenação da arguida por entender que os tribunais não apuraram se os factos poderiam enquadrar-se no crime de infanticídio, que prevê uma pena até cinco anos de prisão.

Da primeira vez, em 2014, a mulher foi condenada no Tribunal de Vagos a 13 anos e meio de prisão por um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.

Após recurso da defesa, o STJ mandou repetir o julgamento para clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e eventuais fatores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.

No segundo julgamento realizado em 2017, agora no Tribunal de Aveiro, a mulher, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, viu ser-lhe aplicada a pena imposta no primeiro julgamento.

Em 2018, após novo recurso da defesa, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para nove anos e meio de prisão a pena aplicada à arguida, passando o crime de homicídio qualificado, a que tinha sido condenada, a homicídio simples.