O Parlamento vai discutir oito projetos de lei sobre orientação sexual, identidade de género e características sexuais, da autoria do Partido Socialista (PS), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre, Bloco de Esquerda (BE) e Chega.
Entre estes oito estão quatro projetos de lei que preveem a proibição e criminalização das chamadas “terapias de conversão”, que visam corrigir alegadas práticas desviantes da norma, como seja a homossexualidade ou a transexualidade.
PS, PAN, Livre e BE vão defender que estas práticas sejam proibidas, apontando que continuam a ser relatados casos e que estas práticas têm por base métodos que infligem sofrimento físico e psíquico e provocam trauma, seja através de abordagens medicinais ou religiosas, e chamando a atenção que “não há nada para curar”.
Os quatro partidos propõem a proibição de quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género, criminalizando o ato e quem leve a cabo práticas não consentidas de alteração das características sexuais.
Relativamente à criminalização e respectivas penas, os projetos de lei apresentam diferenças, uma vez que o PS propõe uma pena de até dois anos de prisão para “quem praticar, facilitar ou promover atos com vista à alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género de outrem, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental”.
O PAN acompanha o PS, mas só se as práticas forem em âmbito médico, caso contrário sugere pena até um ano de prisão ou multa.
O Bloco de Esquerda e o Livre propõem pena de prisão até três anos e todos os partidos, com exceção do PS, querem também que haja proibição de exercício de funções para quem pratique as técnicas de conversão, seja qual for a actividade e independentemente de ser no setor público ou privado, por períodos que oscilam entre os dois e os vinte anos.
Os partidos propõem agravamento das penas se os crimes forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor de 16 anos, menor de 14 anos ou se for pessoa particularmente vulnerável, ou se resultar ofensa à integridade física grave, perigo para a vida ou suicídio, entre outras situações.
O Livre sugere igualmente que quem for condenado por estes crimes possa ser condenado na proibição de assumir a confiança de menor, seja adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período entre dois a vinte anos.
O PAN propõe também que estas práticas sejam estudadas e recomenda que nos três meses posteriores à entrada em vigor da nova lei, o Governo, em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), faça um estudo sobre os impactos físicos e psicológicos nas vítimas e um levantamento sobre o número de pessoas sujeitas a estas práticas em todo o território nacional.
O projeto de lei do Chega tem um forte enfoque na questão da partilha de casas de banho e balneários, defendendo que “a criação de espaços específicos, determinados e devidamente identificados respeita a privacidade de todos quantos querem frequentar a casa de banho do seu sexo e salvaguarda também as pessoas com disforia de género ou em processo de transição social”.
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