“O Chega vem propor a revogação do artigo 6.º, por considerar que o mesmo resulta numa ingerência excessiva daquela que é a liberdade dos cidadãos, tanto de partilhar informação como de consumir informação”, justifica o grupo parlamentar na iniciativa.
O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital estabelece que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".
Considera-se desinformação "toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público" – como "a utilização de textos ou vídeos manipulados", excetuando-se "meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias" – que "seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos".
Ainda nos termos deste artigo, "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".
O Chega propõe também uma alteração ao artigo 5.º, que refere atualmente que “é proibida a interrupção intencional de acesso à internet, seja parcial ou total, ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos, salvo nos casos previstos na lei”.
Os deputados do partido de extrema-direita querem que a lei estabeleça especificamente que “em caso algum poderá ser interrompido ou suspenso, intencionalmente, o acesso ou uso de internet e das várias plataformas digitais, bem como a capacidade de disseminação de informação em meio digital, a partidos políticos legalmente constituídos ou órgãos de comunicação social devidamente registados”.
Esta alteração é justificada “pela importância que as referidas instituições têm para o regular funcionamento da democracia e pela sua relação intrínseca com a liberdade de expressão”.
Com estas alterações à lei, o Chega diz querer “garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão”.
O líder do Chega já viu a sua conta oficial na rede social Twitter suspensa por várias vezes na sequência de publicações que fez. André Ventura vai responder em tribunal na sequência de uma queixa por difamação da deputada do BE Mariana Mortágua devido a uma publicação naquela rede social e também o deputado do Chega e vice-presidente Pedro Frazão foi condenado e obrigado a publicar um desmentido por ofensas a Francisco Louçã.
Em julho do ano passado, o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor, tendo em conta o "importante debate público" sobre o seu conteúdo.
Na legislatura passada, a Iniciativa Liberal e o CDS-PP já tinham proposto a revogação deste artigo, mas viram as suas iniciativas rejeitadas.
Comentários