Depois de ter dado entrada em janeiro de 2017 na Assembleia da República, a proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer, foi discutida a 17 de março do ano passado, tendo o diploma baixado à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade, sem votação no plenário.
A comissão vota hoje na especialidade as propostas do Governo, Bloco de Esquerda e PSD, bem como as propostas de alteração apresentadas por PCP, CDS-PP e PS ao diploma do executivo.
O diploma proposto pelo Governo tem merecido a contestação das associações que representam os taxistas.
Na proposta do Governo não figura a contingentação – aquela que é a grande luta dos taxistas -, não havendo um limite aos carros que circulam nas ruas através destas plataformas. No entanto, o projeto de lei do Bloco de Esquerda e uma das propostas de alteração dos comunistas preveem a exigência de uma licença municipal.
De acordo com uma das propostas do PCP, os veículos afetos à atividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica) estão sujeitos a uma licença municipal, a qual é atribuída dentro do contingente fixado para o serviço de transporte de táxi, mediante concurso público aberto pela Câmara Municipal competente em razão do território.
Para o Bloco de Esquerda, os veículos afetos ao TVDE estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados ao alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sendo a licença do veículo descaracterizado intransmissível.
Na sua proposta de lei, o Governo quer que os operadores de transporte individual deixem de poder ser entidades individuais e passem a ser coletivas, que os veículos não tenham mais de sete anos de idade, que os motoristas tenham formação própria e que os veículos circulem com um dístico, visível do exterior e amovível, entre outros.
A ser aprovada, a nova regulamentação vai exigir aos motoristas das plataformas que sejam titulares de um certificado de motorista de TVDE – que tem de passar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) -, que tenham carta de condução há pelo menos três anos, que frequentem um curso (que pode ser dispensado se já tiver certificado de motorista de táxi) e que seja certificada a sua idoneidade.
Segundo a proposta, o certificado de motorista é ainda válido durante cinco anos, renovável por igual período, e os profissionais devem fazer-se acompanhar do certificado de motorista de TVDE ou do Certificado de Motorista de Táxi.
No projeto de lei do PSD prevê-se a criação de uma taxa reguladora por cada serviço prestado pelas plataformas de transporte, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades.
Os sociais-democratas são ainda contra a criação e a utilização de mecanismos de avaliação de utilizadores por parte dos motoristas ou dos operadores de plataformas eletrónicas, algo que acontece atualmente.
Na sua proposta de alteração ao diploma do executivo, o PS propõe ainda a existência de “um contrato escrito que titule a relação entre as partes”, de forma a estabelecer uma relação de trabalho mais segura entre o condutor e as empresas que funcionam devido ao recurso de uma plataforma eletrónica.
Comentários