Em causa está a lei que em 2008 transpôs para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia sobre a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, que foi declarada “inválida” pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2014.

Na recomendação endereçada por Maria Lúcia Amaral à ministra da Justiça, hoje divulgada no site da Provedoria de Justiça, é referido que a lei que está a ser aplicada em Portugal, ao permanecer sem alterações, continua a impor aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas que conservem pelo prazo de um ano “todos os dados das comunicações eletrónicas de todos os cidadãos”.

Num documento com “Perguntas e respostas” que acompanha a nota sobre a recomendação, a Provedoria refere que, juridicamente, a invalidação da diretiva europeia não produz qualquer efeito sobre a legislação nacional de cada Estado-membro, mas acentua que isso não elimina o problema de, tal como está, a lei portuguesa violar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Entre as desconformidades da legislação nacional está o facto de, no âmbito da obrigação de conservação de dados, se prever “uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e dos dados de localização de todos os assinantes”. Este problema também é detetado no âmbito da segurança e proteção dos dados conservados.

Desta forma, ainda que a lei nacional vá ao encontro da Carta dos Direitos Fundamentais no que diz respeito ao regime de acesso aos dados conservados, considera-se que tal não é suficiente.

No texto endereçado à ministra da Justiça é lembrado que, na sequência da decisão do TJUE, a Comissão Nacional de Proteção e Dados decidiu “desaplicar” a lei nas situações “que lhe sejam submetidas para apreciação”.

Esta recomendação surgiu na sequência de uma queixa apresentada por uma associação de defesa dos direitos digitais.

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