Esta posição do PS, avançada no sábado pelo semanário Expresso, foi hoje confirmada à agência Lusa pelo vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves.
Pedro Delgado Alves, porém, defendeu que não se trata de “uma evolução de última hora” da parte da bancada socialista no âmbito dos trabalhos para a Comissão Eventual para a Transparência na Assembleia da República.
“Esta proposta consta em primeiro lugar do programa eleitoral do PS de 2015 e foi depois, inclusivamente, transposta para o programa do Governo. Portanto, é uma posição de princípio do PS”, defendeu.
Atualmente, no plano legal, este impedimento relativo a participações superiores a 10% em empresas com contratos com o Estado aplica-se a apenas empresas de comércio e indústria, deixando de fora outras sociedades de profissões liberais, incluindo escritórios de advogados.
Uma abertura que foi sempre contestada pelas bancadas do Bloco de Esquerda e do PCP e que também têm propostas no parlamento para apertar este regime.
“Pela parte do PS consideramos que a lei atual comporta imensas dificuldades interpretativas. Na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência vamos trabalhar para clarificar e tornar legível pelos cidadãos, pelos deputados e pela Assembleia da República todas as leis sobre esta matéria”, declarou Pedro Delgado Alves, frisando que a nova redação a apresentar pelos socialistas estará pronta nas duas próximas semanas.
No início deste ano, a questão da exceção aplicada aos deputados, membros de sociedades de advogados, gerou controvérsia na subcomissão parlamentar de Ética.
No início de abril, a subcomissão de Ética do parlamento aprovou pareceres no sentido da ausência de incompatibilidades de quatro deputados, também advogados, depois de se ter colocado em dúvida a alegada participação destes em mais de 10% do capital de sociedades com contratos com o Estado.
Nestas situações estavam o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, e os deputados Virgílio Macedo (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD) e Ricardo Bexiga (PS).
Nos casos de Luís Montenegro, Paulo Rios de Oliveira, Ricardo Bexiga e Virgílio Macedo considerou-se que pelo facto de serem participações em sociedades de advogados e revisores oficiais de contas (caso de Virgílio Macedo) tal não se enquadrava no estabelecido na lei para sociedades industriais e comerciais.
“O PS entende que também as sociedades de advogados e de outras profissões liberais devem ser abrangidas pelo impedimento aplicável ao comércio e à indústria”, reforçou Pedro Delgado Alves.
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