Esta posição foi transmitida aos jornalistas pelo líder da bancada socialista, Carlos César, no final da reunião do Grupo Parlamentar do PS, ocasião em que também confirmou a entrega de um projeto lei para limitar as restrições à publicidade institucional ao período legal de campanha eleitoral e para circunscrever as entidades abrangidas à natureza da eleição em causa.
Na semana passada, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado a citar a lei em vigor, indicando que, a partir da publicação em 26 de fevereiro do decreto que marcou a data das eleições europeias, "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública".
A interpretação constante na nota emitida pela CNE motivou acesas críticas, em especial por parte da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).
Perante os jornalistas, Carlos César salientou que o PS, em 2015, votou contra, tanto na especialidade, como em votação final global, a lei que está em vigor e que foi aprovada pela anterior maioria PSD/CDS-PP.
"Já tínhamos identificado algumas deficiências nessa legislação e agora, o que importa, é procurar pelo menos um impulso interpretativo que traga maior clareza às decisões da CNE, que nos pareceu um bocadinho baralhada neste problema", apontou.
De acordo com o presidente do Grupo Parlamentar do PS, a CNE, num primeiro momento, "pareceu ter tomado uma posição em cima do joelho" sobre as restrições a aplicar em termos de publicidade institucional a partir do momento em que foram oficialmente marcadas para 26 de maio as eleições europeias.
"Depois, numa retificação de uma nota, a CNE também não se mostrou especialmente clara. A intenção do PS, que tem um projeto já concluído sobre a matéria, é entregar aos restantes partidos parlamentares uma solução que nos parece boa para que seja tomada de imediato", disse.
Carlos César adiantou que o PS entende que deve ser delimitado o período em que são interditas determinadas atividades e, por outro lado, importa "identificar os órgãos que são objeto dessa interdição, designadamente aqueles que têm eleições, assim como a natureza da informação e das mensagens que estarão em causa".
"O projeto do PS faz entrar em vigor, de imediato, essas alterações para os órgãos que não têm eleições no decurso deste ano, designadamente as autarquias locais. Para o caso dos governos regionais e do Governo da República, essas alterações propostas entram em vigor apenas a 01 de janeiro de 2020", referiu.
Ou seja, se as alterações propostas pelo PS forem aprovadas em breve no parlamento, não se aplicarão às eleições que já estão marcadas para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira e para as eleições legislativas.
Confrontado com declarações do líder da bancada do PSD, Fernando Negrão, que falou na existência de pressões junto da CNE, Carlos César disse desconhecê-las.
"Não estou no íntimo das relações com a CNE. Não sei por quem terá pressionado nem para uma interpretação, nem para outra", respondeu.
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