Este diploma aplica-se a todas as bibliotecas e arquivos públicos, uma vez que constituem “entidades depositárias de fontes de conhecimento” e “instituições de referência obrigatória para a investigação científica e académica”.

Neste contexto, o projeto de lei pretende permitir que qualquer cidadão, leitor ou investigador possa aceder às salas das bibliotecas e arquivos públicos, com os seus “dispositivos digitais de uso pessoal”, e utilizá-los na recolha de informação.

O diploma destaca que terão de ser sempre salvaguardados os direitos de autor e a “preservação dos documentos” - que carecem de especiais necessidades de manuseio e conservação -, bem como a “não perturbação de terceiros”, lê-se no documento, datado de 04 de maio.

“Adicionalmente, pretende-se ainda legislar no sentido de permitir a recolha de fotografias digitais para investigação académica e para uso privado da documentação à guarda das bibliotecas e arquivos públicos”, acrescenta o diploma.

Esta prática, permitirá a investigadores captar, armazenar e deter as imagens recolhidas para consulta e uso intelectual a qualquer momento e em todas as fases do processo de investigação, pesquisa e recolha de informação, seja esta composta por fontes primárias, seja por bibliografia.

Os dispositivos legais compreendem os computadores portáteis, os ‘tablets’, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis e câmaras fotográficas.

Esta iniciativa já está em curso em instituições de referência internacional, como os National Archives, a British Library ou as Bodleian Libraries de Oxford, no Reino Unido, ou a Bibliothèque Nationale e os Archives Nationales de França.