“Hoje entra em vigor a agenda do trabalho digno, e o PS continua comprometido com o combate à precariedade, incentiva o diálogo social através da contratação coletiva e continua também comprometido com a valorização dos salários, pensões e rendimentos dos portugueses”, disse João Torres em declarações aos jornalistas depois de cumprimentar a secretária-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores de Portugal (CGTP), Isabel Camarinha, no início da manifestação que assinala o 1.º de Maio.

“Os portugueses sabem que há um caminho de progresso e avanços, e com a agenda do trabalho digno dá-se um passo importante e cumprem-se os compromissos eleitorais, e os trabalhadores ficarão mais protegidos com as medidas que hoje entram em vigor”, acrescentou o secretário-geral adjunto do PS.

Envolvido por palavras de ordem dos manifestantes que seguiam desde o Martim Moniz para a Alameda, como “A luta continua, nas empresas e na rua” ou “Contratação sim, precariedade não”, João Torres vincou que “o salário médio em Portugal aumentou 8%” e apontou que “o nível de emprego em Portugal está no registo máximo, nunca houve tantas pessoas a trabalhar”.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas no passado dia 10 de fevereiro na Assembleia da República com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.

Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.

Já as empresas vão deixar de fazer os atuais descontos para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

Quanto às plataformas digitais, a lei prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.