De acordo com o jornal Público, PS e PSD chegaram finalmente a um entendimento quanto ao regime de residência alternada dos filhos de pais separados, que será amanhã votado na Assembleia da República na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo o diário, a residência alternada vai passar a constar da lei, mas ao contrário do que os socialistas pretendiam, os tribunais não irão “privilegiar” este regime, mas sim considerá-lo após avaliação do caso concreto da família e da criança.

Em novembro de 2019, o Grupo Parlamentar do PS entregou no Parlamento um projeto para que no que no Código Civil passasse a ficar consagrado que "o tribunal privilegia a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele".

Agora, porém, o que vai constar do documento é que “quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos”.

Por outras palavras, caberá aos tribunais decidir se o regime de residência alternada é o que mais convém a determinado caso.

Esta alteração do documento vai de encontro às pretensões do PSD, já que tanto PS, como BE e PAN que ficasse plasmado na lei que os tribunais privilegiariam este regime, ao passo que os sociais-democratas consideravam que tal formulação jurídica condicionaria as decisões dos tribunais.